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Cotação Eletrônica

A Administração Publica, nos últimos anos, tem investido na busca persistente de alternativas que promovam maior transparência e agilidade aos processos de aquisição de bens e serviços do Governo Federal. Nesse sentido está sendo implementada a Cotação Eletrônica de Preços, que é um aplicativo disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal – ComprasNet, que permite a aquisição de bens de pequeno valor por intermédio de processo eletrônico na Internet.

São considerados bens de pequeno valor aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do Art. 24 da Lei 8.6666/93 e no Decreto 9.412/2018, ou seja, até de até R$ 17.600,00 para produtos e serviços e até R$ 33.000,00 para serviços de engenharia;

OBS: Enquanto durar o estado de calamidade publica por conta da pandemia de Covid-19, a Lei 14.065/2020 altera o limite de dispensa para:

  • R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez; 

  • R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente;

Conformidade Legal

A cotação eletrônica foi criada pelo Ministério do Planejamento, por meio da Portaria 306/2001.

Manual para operar a cotação eletrônica


Prazos

  • Os Pedidos de Cotação Eletrônica de Preços incluídos no sistema permanecerão disponíveis para recepção de propostas e lances por período nunca inferior a quatro horas.

  • A entrega do objeto deverá ser feita nos prazos indicados no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços, contados a partir da notificação de adjudicação informando a emissão da Nota de Empenho correspondente.

  • Caso a data de início de recebimentos de propostas coincida com a da divulgação do Pedido de Cotação, o horário mínimo para encerramento será às 14h.
  • No máximo, a data de cotação deverá corresponder ao primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do Pedido de Cotação.
  • O horário máximo para encerramento é 18:00 horas

Cotações eletrônicas 2021


Dispensa de Licitação Nº 10/2020

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