Objetivo:
Padronizar e otimizar as atividades de Pesquisa de Preços para referência em licitações.
Definições de termos:
- Demandante: Servidor/setor que necessita de um objeto para execução de suas atividades.
- Área administrativa: Respectivos setores na Reitoria ou Campus, Diretoria de Administração, Departamento de Licitações e Contratos, Diretoria de Administração e Planejamento, Departamento de Administração e Planejamento ou Coordenação de Administração de Planejamento.
- Setor de Compras: Coordenação ou Departamento responsável pelas atividades de compras/licitações da unidade.
- Equipe de Planejamento: Equipe designada, composta por um membro da área administrativa preferencialmente do setor de compras, um membro da área requisitante e um membro técnico para elaboração dos estudos preliminares do processo de aquisição/contratação;
- Ordenador de Despesas: Autoridade máxima da unidade.
- Responsável pela área administrativa: Servidor(a) nomeado para exercer os cargos de Diretor(a) de Administração, Diretor (a) de Administração e Planejamento, Chefe de Departamento de Administração e Planejamento ou Coordenador de Administração de Planejamento.
Orientações iniciais ao executor:
- Os procedimentos relativos à forma como deve ser realizada a pesquisa de preços seguirá aos normativos vigentes da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. Sendo que permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas, e pela Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho 2021 todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Detalhamento dos procedimentos:
- Após realizadas as pesquisas de preços na forma descrita acima, o agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços deverá preencher a Planilha de estimativa de preços para consolidar os dados da pesquisa realizada e analisar os preços de forma crítica, em especial, quando houver grande variação entre os valores, devendo ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas, marcas e modelos, taxas e impostos quando for o caso.
- O agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços deverá preencher na planilha:
I - O número do item conforme Termo de referência ou Projeto básico ou que está sendo construído;
II - A descrição resumida do material ou serviço que está sendo pesquisado sendo que o detalhamento estará no Termo de referência ou Projeto básico;
III - A unidade de fornecimento do material ou serviço;
IV - A quantidade demandada do item;
V - Nome do Fornecedor ou do órgão gerenciador da licitação ou do contrato e seu respectivo Código UASG;
VI - Número do CNPJ, Número da licitação, número da ata ou Contrato;
VII - Data do orçamento, Data da pesquisa de preços, Data de realização da licitação, data de assinatura da ata ou do contrato.
VIII - Preço unitário conforme pesquisa;
- Através dos dados informados o agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços passará a realizar a análise do preço.
I - Para definição do preço de referência, a planilha deverá demonstrar na coluna “análise de preços” no mínimo três preços considerados válidos, serão desconsiderados os preços inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
II - O agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços deverá utilizar, preferencialmente, o desvio padrão para desconsiderar;
a) preço excessivamente elevado: preço maior que o resultado da média das propostas somado ao desvio padrão;
b) preço inexequível: preço menor que o resultado da média das propostas subtraído do desvio padrão;
III - A planilha fará exclusão automática a fim de descartar valores que se enquadrem conforme disposição do inciso anterior a fim de obtenção da “média saneada”.
IV - O agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços deverá analisar ainda o “Coeficiente de Variação pós exclusão” pois trata-se de uma maneira segura de definir se uma amostra é razoavelmente homogênea, sendo calculado a razão entre o Desvio Padrão e a Média de um conjunto de dados ou “amostra”. O Coeficiente de Variação demonstra a homogeneidade dos dados. Quanto menor o Coeficiente de Variação, mais homogênea a amostra. O coeficiente de variação menor que 25% indica razoável homogeneidade.
V - O Ideal é obter no mínimo 3 (três) valores válidos para estabelecer o comportamento de preço do mercado. Quando não for possível obter o mínimo de 3 valores desde que justificado no documento Estudo Estimativa de Preços, poderá ser utilizado menos valores desde que o preço de referência seja o menor valor;
VI - Caso haja mais de três fontes de pesquisas e a planilha demonstrar exclusão de preços na coluna "Análise de Preço", havendo menos que três valores, a indicação é de utilização do menor preço obtido. Havendo mais que três valores, preferencialmente é indicado a utilização da média dos valores obtidos.
- Mediante justificativa técnica, o agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços poderá utilizar outro critério ou metodologia para desconsiderar os preços excessivamente elevados e inexequíveis, devendo apresentar fundamentação da metodologia aplicada no processo administrativo.
- Nas contratações por dispensa de licitação, previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, o agente público ou comissão responsável pela pesquisa deverá utilizar o menor preço ofertado por fornecedor, após comparação com o referencial apurado na pesquisa.
● O agente público, equipe de planejamento ou comissão responsável pela pesquisa de preços deve elaborar o documento Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) indicando-se o preço estimado. O Estudo de Estimativa de Preços deve ser assinado pela equipe de planejamento e então ser inserido no processo. No corpo do modelo disponível no SUAP há orientações para o preenchimento.
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