Resposta 18/09/2020 15:36:05
 
1-Resposta: Considerando as definições da Tabela 4- Definição do número de postos, do Termo de Referência, utilizou-se como parâmetro a média das produtividades referências da instrução normativa nº 5 de 2017, conforme descrito na “Tabela”. Informações extraídas da tabela 4: “Áreas Internas: Pisos frios: 800 m² a 1200 m2 (referência IN05/2017) Média igual a 1000m²; Considerar-se-á como mínimo necessário 4 (quatro) postos (por arredondamento) conforme tabela 4 acima, salvo se a contratada demonstrar produtividade diversa.” Porém, poderá ser aceita produtividade diferenciadas desde que atenda aos requisitos definidos no item 6.2 do Edital 2-Resposta: Conforme informações dos gestores locais, está suspenso a prestação do serviço devido a pandemia, o valor da tarifa cobrado era de R$ 4,00. 3-Resposta: Sim, no valor unitário deverá considerar o custo de um rolo, porém cabe destacar a orientação do item 5-b do Termo de referência. “Item 5 - DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS B- Material de limpeza: i. Deverão ser fornecidos todos os materiais de consumo necessários à perfeita prestação dos serviços. Segue tabela exemplificava ESTIMATIVA exemplifica, sendo que os produtos relacionados são apenas indicativos e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela licitante para a boa prestação dos serviços.”