Esclarecimento 18/09/2020 15:36:05
 
1-Solicito esclarecimento quanto a produtividade que poderá ser adotada. Poderá ser usada a produtividade máxima da instrução normativa nº 5 de 2017, sem que motive a desclassificação da empresa? 2- Na localidade onde será prestado o serviço, há transporte público? Caso positivo qual a tarifa cobrada? 3- Na tabela de material de consumo mensal, o item, PAPEL HIGIÊNICO, picotado, gofrado, extra branco, de 1ª qualidade, super macio, rolo 300 metros, deverá ser cotado no valor unitário o custo de um rolo de 300 metros? Caso não seja, quantos rolos deverão ser considerados para o cálculo do valor unitário?