A Dispensa de Licitação é uma forma legal de contratação pelo governo. No entanto, ela só pode ser adotada quando for permitida por lei, em 35 hipóteses definidas na Lei 8.666/93.
Com a promulgação da Lei nº 14.133/2021, houve o aumento expressivo dos valores para dispensa de licitação o que, de fato, veio a ser contemplado pelo artigo 75 o qual autorizou a dispensa de licitação para:
a) contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores e
b) para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00, no caso de outros serviços e compras.
em elaboração
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