O art. 182 da Lei 14.133/21, prevê que a cada dia 1º de janeiro, os valores constantes na referida lei serão atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por índice que venha a substituí-lo,
Neste ano, a atualização ocorreu através do DECRETO Nº 10.922, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, que dispôe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Nova Lei de Licitações.
O que é IPCA-E
Segundo definição do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o IPCA-E é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, que aponta a variação do custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 e 40 salários mínimos e foi criado em dezembro de 1991 e, a partir de janeiro de 1995, passou a ser divulgado trimestralmente. Desse modo, o IPCA-E é o acumulado trimestral do IPCA.
Veja a seguir como ficaram os novos valores: