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Prestação de Contas Anuais do IFMT

Prestação de Contas Anuais do IFMT

A Prestação de Contas Anual é um dever estabelecido na Constituição que obriga tanto o Presidente da República quanto os administradores de órgãos e entidades do setor público (arts. 70 e 71 da Constituição Federal). Ao Presidente cabe prestar as contas consolidadas de todo o governo. Aos demais administradores, cabe prestar contas dos resultados alcançados na gestão dos recursos confiados à sua responsabilidade em face dos objetivos de interesse coletivo estabelecidos pelo poder público (accountability). Essa prestação de contas toma a forma de uma autoavaliação.

 Os procedimentos e regras, os conceitos fundamentais, os princípios básicos e os elementos de conteúdo para elaboração dessa avaliação são definidos pelo TCU em atos normativos. Essas normas também definem as Unidades Prestadoras de Contas da Administração Pública Federal (UPC) que devem prestar contas do valor público gerado, preservado ou entregue à sociedade e do uso apropriado dos recursos que lhes foram entregues para isso.

O propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilidade na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, que são os usuários dos bens e serviços produzidos pela administração pública e principais provedores dos recursos para o seu funcionamento.

A prestação de contas anual das organizações do setor público deve proporcionar uma visão estratégica e de orientação para o futuro quanto à sua capacidade de gerar valor público em curto, médio e longo prazos, bem como do uso que fazem dos recursos públicos e seus impactos na sociedade. Se constitui assim em um dos principais instrumentos democráticos de comunicação entre governo, cidadãos e seus representantes.

Espera-se que as prestações de contas das organizações do setor público forneçam informações para subsidiar avaliações em questões como:

  • se a entidade prestou seus serviços à sociedade de maneira eficiente e eficaz;
  • se a capacidade da entidade para prestar serviços melhorou ou piorou em comparação com exercícios anteriores;
  • quais são os recursos atualmente disponíveis para gastos futuros, e até que ponto há restrições ou condições para a utilização desses recursos;
  • a extensão na qual a carga tributária, que recairá sobre os contribuintes em períodos futuros para pagar por serviços correntes, ou o endividamento, tem evoluído.

A tabela abaixo apresenta a relação dos documentos que compõem a Prestação de Contas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT). 

Ano
Decisão Normativa do TCU
Relatório de Gestão
Parececer da Auditoria Interna
Parecer de Colegiado
Recibo de Envio
Relatório de Auditoria Anual de Contas da CGU
Declaração de Publicação
Acórdão de Julgamento
2023
Relatório Audin
Não se aplica  A iniciar  Não se aplica  Não se aplica
2022
Relatorio Audin

Parecer Auditor
Não se aplica A iniciar Não se aplica Não se aplica
2021
Parecer - TCU

Parecer - CGU
A iniciar Não se aplica A iniciar Não se aplica Não se aplica
2020 Não se aplica Não foi emitido Não se aplica Não se aplica
2019 Não foi emitido Não se aplica
2018 [RG 2018] Não foi emitido Não se aplica
2017 [RG 2017] Não foi emitido Não se aplica
2016 Não foi emitido Não se aplica
2015 Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não se aplica
2014 Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não se aplica
2013 Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Acórdão nº 3.077/2015/TCU-1ª Câmara
2012 Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não se aplica
2011 Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não se aplica
2010 Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não se aplica
2009 Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não foi emitido Não se aplica
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