Objetivo:
Padronizar e otimizar as atividades de instrução de processos relativos à adesão à Ata de registro de Preços “Carona”.
Definições de termos:
- Demandante: Servidor/setor que necessita de um objeto para execução de suas atividades.
- Área administrativa: Respectivos setores na Reitoria ou Campus, Diretoria de Administração, Departamento de Licitações e Contratos, Diretoria de Administração e Planejamento, Departamento de Administração e Planejamento ou Coordenação de Administração de Planejamento.
- Setor de Compras: Coordenação ou Departamento responsável pelas atividades de compras/licitações da unidade.
- Equipe de Planejamento: Equipe designada, composta por um membro da área administrativa preferencialmente do setor de compras, um membro da área requisitante e um membro técnico para elaboração dos estudos preliminares do processo de aquisição/contratação;
- Ordenador de Despesas: Autoridade máxima da unidade.
- Responsável pela área administrativa: Servidor(a) nomeado para exercer os cargos de Diretor(a) de Administração, Diretor (a) de Administração e Planejamento, Chefe de Departamento de Administração e Planejamento ou Coordenador de Administração de Planejamento.
Orientações iniciais ao executor:
Ao iniciar um processo de Adesão o responsável pelo processo no Setor de Compras deve atentar-se para as seguintes informações:
- Verifique no Edital/Termo de Referência-TR/Ata do Órgão Gerenciador se há previsão para adesão;
- Verifique no Sistema Comprasnet se o item desejado possui saldo suficiente para o Órgão Gerenciador autorizar a quantidade que necessita;
- O item que pretendo aderir está agrupado? Em caso afirmativo Verifique o que prevê no Edital/TR, pois muitas vezes só é permitido solicitar os itens do grupo todo, não podendo ser o item isolado;
- 3.1. Se o item for em grupo há um Acórdão que estabelece que o item desejado tem que o de menor proposta, ou seja o Fornecedor que ganhou o grupo deve ser o mesmo que ganhou o item.
- Verifique se o(s) item(s) informado(s) no Documento de Formalização da Demanda - DFD são compatíveis com a descrição do(s) item(s) do Pregão do Órgão Gerenciador. Não necessariamente a descrição do item no DFD deve ser exatamente igual ao do Órgão Gerenciador, mas precisa ficar evidente que trata-se do mesmo produto, com as mesmas características.
- Verifique as certidões do Fornecedor antes de entrar em contato solicitando participação, pois caso esteja com alguma certidão vencida não é será possível concluir os procedimentos de adesão;
- Verifique se o serviço ou bem registrado na Ata, decorre de licitação realizada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, promovida no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, direta ou indiretamente pela União (arts. 1º, e 22, § 8º, do Decreto nº 7.892/13)? Em se tratando de serviços de tecnologia da informação e comunicação, a ata de registro de preços é gerenciada pelo Ministério da Economia ou foi previamente aprovada por esse Ministério? (art. 22, §10, do Decreto nº 7.892/2013)?
- Ao final deste POP há uma série de perguntas e respostas sobre adesão é interessante a leitura antes de iniciar o processo.
Detalhamento dos procedimentos:
1.1 O demandante apresentará a área administrativa a sua necessidade, isso poderá se dar através de e-mail institucional encaminhado a área administrativa.
1.1.1 A área administrativa deverá verificar a forma em que disponibilizará o material/serviço ao demandante, certificará se há disponibilidade no estoque do almoxarifado ou patrimonio da unidade ou ainda certificará se há uma ARP vigente com o item disponível só assim informará ao demandante se deve ou não iniciar um processo de aquisição/contratação.
1.1.2 Para os Campi Avançados:
1.1.2.1 Consultar previamente a Diretoria de Administração da Proad, pelo e-mail dadm@ifmt.edu.br, sobre a intenção de adesão.
1.1.2.2 A área administrativa deverá verificar a forma em que disponibilizará o material/serviço ao demandante, certificará se há disponibilidade no estoque do almoxarifado ou patrimonio da unidade ou ainda certificará se há uma ARP vigente com o item disponível só assim informará ao demandante se deve ou não iniciar um processo de aquisição/contratação.
1.1.2.3 Consultar previamente todos os demais Campi Avançados sobre a intenção da adesão, informando o item a ser aderido. Para não prejudicar o andamento do processo do Campus originador da demanda, a consulta se encerra em dois dias úteis da solicitação por e-mail, podendo ser prorrogado a critério do campus originador.
1.1.2.4 Caso haja interesse dos demais, considerar a demanda das unidades interessadas no seu processo de contratação.
1.2. 2. EMISSÃO DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA(DFD) OU DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD).
- O DFD ou DOD deverá ser emitido pelo demandante. O documento deverá ser autorizado e assinado pelo seu superior imediato, pelo o Ordenador de Despesas, além dos fiscais indicados no referido documento.
Atenção: Caso opte por clonar um documento, é recomendável também abrir um Novo Documento, dessa forma fazer uma comparação entre o documento clonado e o Novo Documento certificando que não houve alterações/atualizações. DFD: O modelo de documento para preenchimento está disponível no SUAP: SUAP> documentos eletrônicos>Requerimento>Documento de Formalização da Demanda. DOD: O modelo de documento para preenchimento está disponível no SUAP: SUAP> documentos eletrônicos>Requerimento> Documento Oficialização da Demanda (DOD) - Aquisições e Contratações de T.I. |
- O demandante preenche o DFD conforme instruções do modelo de documento, escolhe a opção “CONCLUIR” depois a opção “SOLICITAR” em seguida a opção “REVISÃO” e inserir na opção “REVISOR” o nome do servidor do setor de compras que realizará a revisão do documento;
- O responsável revisão do documento no setor de Compras irá receber a notificação de envio do documento via SUAP e retornará o documento para o modo rascunho e preencherá os itens 2.3 e 2.3.1 do DFD, além de revisar o documento, em seguida compartilhará com o responsável pelo setor administrativo;
- O responsável pelo setor administrativo analisa a demanda e confirma a conclusão do DFD para o demandante;
- O responsável pelo setor administrativo devolve o DFD para o demandante concluir o documento, assinar e solicitar as assinaturas dos demais. Em seguida, o demandante finaliza o DFD e realiza abertura de processo processo.
- Após processo aberto, DFD preenchido, assinado por todos, documento finalizado no sistema SUAP, e anexado ao processo o demandante o encaminha para o setor administrativo, para que este formalize a autorização.
- O Responsável pela área administrativa analisa e autoriza ou não o prosseguimento do processo.
3.DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
- O Responsável pela área administrativa indica formalmente a equipe de planejamento através de solicitação de portaria emitida pela autoridade máxima da unidade gestora.
- Os agentes que comporão a equipe de planejamento poderão ser aquelas indicadas no DFD ou DOD.
- A equipe preferencialmente (Considerando a força de trabalho)deve conter um membro da área administrativa, um membro da área requisitante e um membro técnico;
- O Responsável pela área administrativa encaminha ao Setor de compras que registra o processo na planilha de Controle de Processos (ano vigente) e;
- Despacha o processo para o presidente da comissão de equipe de planejamento que fará a elaboração do estudo técnico preliminar, mapa de riscos.
Atenção: Caso opte por clonar um documento, é recomendável também abrir um Novo Documento, dessa forma fazer uma comparação entre o documento clonado e o Novo Documento certificando que não houve alterações/atualizações. Designação da Equipe de Planejamento SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto>Formulário> Designação de Equipe de Planejamento |
4. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR / ETP DIGITAL, MAPA GERENCIAMENTO DE RISCOS.
- A equipe de planejamento elabora o ETP, Mapa de Gerenciamento de Riscos e o Estudo de Viabilidade.
- ETP nos processos da modalidade Adesão deve ser elaborado o ETP por força do normativo vigente deve ser lançado no ETP Digital do Sistema Comprasnet 4.0 o usuário que lançar no Sistema deve possuir senha do SIASG. Após o lançamento deverá ser gerado o PDF do ETP digital e ser anexado ao processo para a devida comprovação.
4.1.1. “A estimativa de valor da contratação realizada nos ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preço para fins de verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta.”
- Para aquisições de T.I. há um modelo específico de Estudo Técnico e Mapa de Riscos, e nestes casos não é lançado no ETP Digital.
- A Declaração de viabilidade ao final do ETP deve ser feita em todos os processos. O estudo é realizado pela equipe de planejamento, analisado e autorizado pela área administrativa e o Ordenador de Despesas. A Declaração tem por objetivo identificar qual a solução é mais vantajosa para Administração, considere
- Justificar a escolha da modalidade.
- Comprovar que a demanda não será atendida pelas compras compartilhadas.
- Justificar a impossibilidade de realizar uma licitação em caso de dispensas, inexigibilidades ou adesões.
- Subsidiar o ordenador de despesas na decisão de autorizar a dispensa, inexigibilidade ou adesão.
Atenção: Caso opte por clonar um documento, é recomendável também abrir um Novo Documento, dessa forma fazer uma comparação entre o documento clonado e o Novo Documento certificando que não houve alterações/atualizações. Estudo Técnico Preliminar SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Relatório> Estudo Técnico Preliminar – IN 40/2020 . Observação: O Estudo Técnico Preliminar realizado no SUAP deve ser reproduzido e registrado no Sistema ETP digital. O ETP digital também deve ser anexado no processo SUAP. |
- Mapa de Gerenciamento de Riscos confeccionar o Mapa somente nos casos em que os normativos vigentes exigirem.
Atenção: Caso opte por clonar um documento, é recomendável também abrir um Novo Documento, dessa forma fazer uma comparação entre o documento clonado e o Novo Documento certificando que não houve alterações/atualizações. Mapa de Riscos SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Relatório>Mapa de Riscos
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- Após finalizados os documentos a equipe de planejamento o encaminha para a área administrativa que fará análise do processo e despacha para o setor de Compras para prosseguimento.
- O Setor de Compras verificará no DFD a informação se o(s) item(s) consta (m) no PAC/PGC do ano vigente. Caso não conste, deverá efetuar o lançamento no PAC/PGC do ano vigente, e observar que foi lançado no processo na aba “comentários” do processo no SUAP, informando o número do item lançado no PAC/PGC.
Site do PAC/PGC para efetuar o lançamento. Orientações:
“ tratar de contrato continuado ter vigência superior a 12 meses, sendo que não será prorrogado no ano do PAC em elaboração, porque vencerá em outro momento futuro, embora esteja vigente durante o período do PAC em elaboração. Por isso que o sistema já marca o campo “Renovação de contrato” automaticamente como “Não”.
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6. ESTUDO DE ESTIMATIVA DE PREÇOS
- A Equipe de Planejamento juntamente com o demandante e área técnica deve elaborar o estudo de estimativa de preços:
- Um dos objetivos do Estudo de Estimativa de Preços, no caso de processos de Adesão, é demonstrar que aderir tal pregão é vantajoso para a Administração, ou seja, o Estudo de Preços deve demonstrar que o pregão a ser adotado tem o preço menor ou igual ao identificado no Estudo Estimativa de Preços.
- Realizar a pesquisa de preço para a obtenção do valor estimado mediante a utilização dos dos parâmetros dispostos na IN nº 73/2020 e IN 65/2021:
ATENÇÃO: Maiores esclarecimentos sobre os procedimentos administrativos básicos na realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral estão disciplinados pela Instrução Normativa 73, de 05 de agosto de 2020, podendo ser acessada no seguinte endereço: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836 |
- É fundamental constar formalmente nos autos os parâmetros introduzidos na pesquisa (ex: as palavras chave, o período, as especificações etc.) com a impressão da página web e dos documentos que julgar necessários, fazendo constar ainda os dados inerentes à pesquisa, tais como: responsável pela pesquisa, órgão consultado, número da licitação, meio de consulta, data da pesquisa, URL do site, CNPJ do fornecedor, quantidade e especificação do objeto, dentre outros.
- Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal (e-mail) para apresentação do orçamento, sendo-lhes enviado um modelo para preenchimento, podendo ser um orçamento próprio do fornecedor contanto que possua no corpo do documento: razão social, endereço, contato, CNPJ, descrição dos itens, valor, data e assinatura do responsável.
- Deve ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado.
- Concluída a pesquisa de preços, preencher a Planilha Padrão de Estimativa de Preços.
Planilha Padrão Estimativa de Preços conforme link abaixo: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1i_01ZQTyn-h-zaELc3kxf4Q0vku15Yw7V48FL3kIf3Q/edit?usp=sharing * A planilha está disponível em modo apenas leitura cada usuário deverá fazer cópia para utilização. Sendo esta planilha a versão correta para sanar erros. Pedimos atenção quando criar novo item na planilha 1. Esta planilha possui por padrão 5 itens. Ao criar o novo item pule uma linha. 2. Para não ocorrer análises incorretas, a fórmula da Coluna F sempre deverá buscar o limite superior e o limite inferior do item que se refere. |
- A planilha Padrão de Estimativa de Preços deve ser salva em PDF, anexada no processo SUAP, o link da planilha já anexado no processo deve ser colocado no documento Estudo de Estimativa de Preços.
- Elaborar o documento Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) indicando-se o preço estimado.O Estudo de Estimativa de Preços deve ser assinado pela equipe de planejamento e então ser inserido no processo.
SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Relatório> Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) |
7. Termo de Referência
Termo de Referência SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento Texto> Termo> Termo de Referência/ Projeto Básico - Licitações |
- A unidade demandante e o Setor de Compras, de forma conjunta, sob apoio e orientação desta, realiza a elaboração do Termo de Referência.
- Considerando a coincidência da necessidade, o Termo de Referência elaborado pelo IFMT deve ser compatível com o Termo de Referência do pregão que será aderido. Adequando somente as informações exclusivas do Campus. Exemplo: Dados do Campus como endereço, contato. Mas o prazo de entrega e demais exigências devem ser compatíveis com o Pregão do Órgão Gerenciador.
- Previamente à elaboração do Termo de Referência e a fim de se evitar especificações equivocadas, proceder-se-á a criteriosa pesquisa de mercado, para que sejam verificadas as condições e as especificidades do mercado fornecedor do objeto que se pretende aderir.
- Encerrada a pesquisa de mercado e reunidas as informações referentes à especificação, qualidade, desempenho, prazos de entrega, garantia, etc, a unidade demandante e o Setor de Compras deverão elaborar o Termo de Referência, atentando-se para as seguintes responsabilidades:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
RESPONSABILIDADES |
1 |
Objeto |
Demandante - descreve (DFD) Deve ser compatível com do Órgão Gerenciador |
2 |
Justificativa e Objetivo da Contratação |
Demandante - descreve (DFD) |
3 |
Modalidade da Licitação |
Responsável pela área administrativa - define, conforme aprovado no estudo de viabilidade do ETP. |
4 |
Entrega e critérios de aceitação do objeto |
Demandante - Confirma se pode ser os mesmos critérios do Órgão Gerenciador |
5 |
Obrigações da Contratante |
S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
6 |
Obrigações da Contratada |
S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
7 |
Da Subcontratação |
S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
8 |
Da Alteração Subjetiva |
S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
9 |
Do Controle e Fiscalização da Execução |
S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
10 |
Do Pagamento |
S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
11 |
Do Reajuste |
S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
12 |
Da Garantia |
S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
13 |
Sanções Administrativas |
S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus |
Não deve haver no nosso TR previsões |
- O Termo de Referência deve ser assinado pelo demandante, pela área de compras, pela área administrativa e aprovado e assinado pelo ordenador de despesas.
Importante
Lei 8.666/93 Art. 15. (….)
§ 7º. Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
8. SOLICITAÇÃO AO FORNECEDOR DA INTENÇÃO DE ADERIR O PREGÃO
- O Setor de Compras solicita através de e-mail ou ofício endereçado ao fornecedor a intenção de aderir à Ata em que ele possui os preços registrados.
- Exemplo de e-mail a ser enviado:
Prezados, O IFMT, Campus xxxxxxxxxxx, sob o CNPJ:xxxxxxxxxxxxx, informa a intenção de aderir a ata abaixo: Nº Pregão: __/____ / UASG: ______ Órgão: Nome do Órgão GerenciadorItem: Exemplo: “Item 10 da Ata de Registro de Preços N° 01/2020, correspondente ao item 1.2.11 do Apêndice I do Termo de Referência” Quantidade: Informar a quantidade que pretende aderir. Valor Registrado em Ata: Informar o valor do item registrado na ata Local de entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OBSERVAÇÃO: Caso haja interesse, favor nos encaminhar o Ofício manifestando autorização de adesão e a Ata ASSINADA. Em caso de dúvidas favor entrar em contato pelo telefone…….ou pelo próprio e-mail. Atenciosamente
|
- Anexar no processo o e-mail de solicitação enviado para o fornecedor;
- Anexar no processo o OFÍCIO do aceite do Fornecedor;
9. EDITAL E ANEXOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
- O Setor de Compras Anexar no processo o Edital, Termo de Referência e a Ata ASSINADA do Órgão Gerenciador. Estes documentos deverão ser anexados sem nenhuma alteração.
- Nos casos em que o Fornecedor não enviou a Ata Assinada, pode buscar o documento na página do site do Órgão Gerenciador, é uma solução alternativa.
10. AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. O Setor de Compras solicita através do sistema do COMPRASNET a Autorização do Órgão Gerenciador, esta autorização deve ser feita somente após o aceite do Fornecedor;
11. HABILITAÇÃO
- O Setor de Compras verifica a habilitação do fornecedor consultando:
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF;
Nos casos em que constam ocorrências verificar o âmbito da sanção e o prazo final;
Ocorrências de advertências, multas não são impeditivas para contratação/aquisição.
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form);
- Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:)
- Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens “10.5.2”, “10.5.3” e “10.5.4” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
12. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA E DEMAIS COMPROVAÇÕES
- O Setor de Compras anexar ao processo a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
- Prova de regularidade Estadual do domicílio ou sede do licitante para aquisição de mercadorias;
- Prova de regularidade Municipal do domicílio ou sede do licitante para contratação de serviços.
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
- Painel Raio-X do Fornecedor da administração pública - Esta ferramenta apresenta o cruzamento de dados de fornecedores obtidos em base governamentais (cadastros, compras, sanções, tribunais, entre outras) e permite a identificação de seus comportamentos para uma melhor tomada de decisão nas contratações públicas acesse em https://paineldecompras.economia.gov.br/fornecedores/login.
ATENÇÃO: - A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11.10.10. - Caso o SICAF não esteja completo ou tenha alguma informação vencida, deverá verificar nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, os quais constituem meio legal de prova conforme disposto no § 4º do artigo 25 do Decreto nº 5.450/2005. |
- A planilha Padrão de Estimativa de Preços deve ser salva em PDF, anexada no processo SUAP, o link da planilha já anexado no processo deve ser colocado no documento Estudo de Estimativa de Preços.
- Elaborar o documento Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) indicando-se o preço estimado.O Estudo de Estimativa de Preços deve ser assinado pela equipe de planejamento e então ser inserido no processo.
13. LISTA DE VERIFICAÇÃO DA AGU
- O Setor de Compras deve emitir a Lista de Verificação da AGU e anexar no processo.
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13.2. O Setor de Compras emite em seguida o documento resumo para emissão de nota de empenho e encaminha ao setor responsável pela emissão.
14. Informação Orçamentária
- Em seguida, deve encaminhar o processo para o Responsável pela área orçamentária da unidade solicitando informação orçamentária.
- Responsável pela área orçamentária da unidade verificará se há disponibilidade orçamentária para o elemento de despesa relativo ao bem requisitado, e responderá através do documento “Informe de Disponibilidade Orçamentária” com as informações orçamentárias. Este documento é assinado pelo o Responsável pela área orçamentária da unidade e autorizado pelo Ordenador de Despesas da unidade.
Informe de Disponibilidade Orçamentária SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento Texto> Formulário> Informe de Disponibilidade Orçamentária |
15. AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA EMISSÃO DO EMPENHO
- O Responsável pela área orçamentária encaminha para autorização do Ordenador de despesas e o processo estará disponível para emissão do empenho.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ADESÃO
Nas contratações em que o órgão ou entidade for participante de um Sistema de Registro de Preços (SRP), haverá a necessidade de realização das etapas previstas no ETP (seja na fase IRP, seja na adesão à Ata)?
Sim, pois apenas depois da elaboração dos ETP é que o órgão/entidade terá condições de decidir se a participação em SRP é a melhor solução, ou seja, a opção por participar de um SRP ou aderir a uma ata dar-se-á após o estudo preliminar da contratação.
- O setor requisitante, ao elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico, ainda poderá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Técnicos Preliminares?
Sim. Em qualquer momento da fase interna, o ETP poderá ser modificado. Logicamente, o reflexo da alteração deve recair sobre o Termo de Referência ou Projeto Básico. Inclusive, caso após o levantamento do mercado, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.
- A estimativa do valor da contratação realizada no ETP já é a pesquisa de preços prevista na IN nº 73, de 2020?
Não. A estimativa de valor da contratação realizada nos ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preço para fins de verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta.
- O pregão que vamos aderir tem que ter preço válido? (Comissão Analisar a resposta)
Se for uma pesquisa de preços de adesão e a planilha desconsiderar por ele ser o preço menor não tem problema. O objetivo do Estudo de Preços de uma Adesão é verificar se o pregão que se pretende aderir é o mais vantajoso para Administração
- Colocar as solicitações de orçamentos não respondidos? (Comissão Analisar)
A IN 73/2020 diz que devemos informar todas as solicitações, inclusive aquelas não respondidas. Nestes casos é informado na planilha os dados que tiver do fornecedor e observar que o mesmo não retornou ou retornou informando que não tem aquele produto/serviço. O ideal é anexar no processo o e-mail que foi enviado da solicitação de orçamento
- No caso do Estudo de Estimativa de Preços para Adesão, qual método utilizar Menor Preço, Média ou Mediana?
Método Média
- O Valor estimado que a planilha Estimativa de Preços informa no final deve ser o valor do Pregão que vamos aderir? (Comissão analisar)
Não. O valor estimado deve ser igual ou maior que o valor a ser aderido, o objetivo do estudo de preços nos processos de adesão é verificar se o pregão que se pretende aderir é o mais vantajoso para a Administração.