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SUPRIMENTO DE FUNDOS


O suprimento de fundos está previsto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964 e deve ser usado para as despesas que não possam aguardar o tempo necessário para o ciclo normal de um dispêndio (licitação ou contratação direta), seja pelo seu caráter anormal ou pela pronta resposta a ser dada para satisfazer uma necessidade pública. Consiste no adiantamento de numerário a servidor previamente designado, inclusive com a nota de empenho em nome do servidor, que fará uso do dinheiro para atendimento de necessidades da Administração e depois prestará contas.


Principais documentos / orientativos:

  • Formulário de Prestação de Contas SF:
    Acessar o SUAP >> Documentos Eletrônicos
    Tipo: Formulário
    Modelo: Prestação de Contas SF

 

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