ATENÇÃO: Acesse o Parecer 35/2021 da PROJUR/IFMT sobre os limites para Dispensa de Licitação.
Os casos de dispensa de licitação estão previstos nas Leis:
1. Lei 8.666/1993, art. 24, incisos de I a XXXV.
Os limites previstos nos incisos I e II, tiveram os valores atualizados pelo Decreto 9.412/2018. É dispensável a licitação: para obras e serviços de engenharia de valor até o limite de R$ 33.000,00 e para outros serviços e compras de valor até o limite de R$ 17.600,00.
2. Lei 14.133/2021, art. 75, incisos de I a XVI.
2.1. Para o exercício de 2024, os limites previstos nos incisos I e II, tiveram os valores atualizados pelo Decreto 11.871/2023. É dispensável a licitação: no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02, e no caso de outros serviços e compras de valores inferiores a R$ 59.906,02.
2.2. Para o exercício de 2023, foram considerados os valores previstos no Decreto 11.317/2022.
2.3. Para o exercício de 2022, foram considerados os valores previstos no Decreto 10.922/2021.
A planilha a seguir apresenta todas as despesas empenhadas por dispensa de licitação no IFMT, por unidade executora e por natureza de despesa - EXERCÍCIOS 2024 e 2023.
Planilha de Valores de Dispensa de Licitação do IFMT - Anos 2024 e 2023 |
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Controle de Dispensa Licitação - IFMT - Ano 2021 (planilha excel para baixar)