Organograma e Equipe
![]()
Competências
Compreendida na Pró-reitoria de Administração (Proad), compete à Diretoria de Orçamento:
I - elaborar as diretrizes e a proposta orçamentária do IFMT em consonância com os Planos de Desenvolvimento Institucional, os Planos Diretores, o Plano Plurianual e demais projetos e programas governamentais;
II - elaborar e consolidar, com os Campi e Campi Avançados do IFMT, a proposta orçamentária anual;
III - orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e as funções da administração orçamentária, financeira e de contabilidade;
IV - acompanhar o registro contábil, segundo o plano estabelecido pela Administração Superior;
V - acompanhar a execução da programação orçamentária e financeira, conforme os compromissos e recursos disponibilizados;
VI -colaborar na elaboração do Relatório de Gestão e da Prestação de Contas Anual do IFMT;
VII - zelar pela regularidade das contas do Instituto;
VIII - fiscalizar e coordenar o acompanhamento dos gastos;
IX - acompanhar e monitorar a execução orçamentária e financeira da instituição;
X - controlar os repasses orçamentários e financeiros, em conformidade com a proposta orçamentária;
XI - acompanhar a inscrição e os cancelamentos de restos a pagar;
XII - acompanhar e solicitar remanejamentos ou cancelamentos das dotações orçamentárias;
XIII - planejar e acompanhar as metas físicas previstas na Lei Orçamentária Anual;
XIV - aprovar e atestar a dotação orçamentária nos processos de aquisições conduzidos pela Reitoria do IFMT;
XV - planejar, acompanhar e solicitar remanejamentos e/ou créditos adicionais, relativos aos créditos oriundos da arrecadação própria;
XVI - apoiar e assessorar os Campi e Campi Avançados, bem como emitir parecer quanto aos assuntos relativos à sua Diretoria;
XVII - apoiar e acompanhar a construção do modelo de mensuração de custos do IFMT, prestando assessoria aos Campi e Campi Avançados na implementação, para a utilização dos relatórios de custos na tomada de decisão;
XVIII - assessorar a Pró-Reitoria de Administração na elaboração de políticas institucionais relativas à área de patrimônio do IFMT;
XIX - prestar esclarecimentos aos órgãos de controle em matéria de sua competência;
XX - planejar, coordenar e supervisionar as políticas para normatizar, executar e padronizar os processos de gestão patrimonial do IFMT;
XXI - gerenciar o patrimônio do IFMT, inclusive os imóveis residenciais e funcionais, cedidos a terceiros, incluindo áreas, terrenos e benfeitorias;
XXII - acompanhar e fiscalizar os convênios e acordos com as entidades bancárias e financeiras para processamento da folha de pagamento de pessoal;
XXIII - supervisionar as atividades inerentes à apropriação da folha de pagamento de pessoal;
XXIV - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas.
O Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF)
Compreendido na Diretoria de Orçamento, compete ao Departamento de Contabilidade e Finanças:
I - acompanhar, realizar e supervisionar os lançamentos contábeis da Reitoria e, quando necessário, dos Campi e Campi Avançados;
II - supervisionar a execução orçamentária e financeira e os lançamentos contábeis realizados em cada unidade contábil do IFMT;
III - efetuar a análise e o registro de conformidade contábil da unidade gestora (Reitoria) e do órgão (IFMT), além de supervisionar a conformidade contábil das demais unidades do IFMT;
IV - prestar informações, quando solicitadas pelos órgãos superiores e de controle, relativas à sua área de atuação;
V - elaborar e propor normas e/ou manuais relativos aos procedimentos da sua área de atuação;
VI - executar os pagamentos das folhas mensais dos servidores;
VII - analisar e consolidar as demonstrações contábeis;
VIII - elaborar balanços, balancetes e demonstrativos de natureza contábil;
IX - supervisionar os processos de prestação de contas, a aplicação de recursos financeiros de convênios, as descentralizações de créditos e outros, captados e aplicados pelo IFMT;
X - acompanhar as arrecadações próprias;
XI - controlar e executar os repasses financeiros, em conformidade com as liquidações realizadas;
XII - manter a regularidade das certidões tributárias e previdenciárias da Reitoria, bem como supervisionar as das demais unidades contábeis do Instituto;
XIII - prestar apoio e assessoria aos Campi e Campi Avançados em assuntos relativos à sua área de atuação;
XIV - revisar, organizar, documentar e publicizar os procedimentos relacionados à sua área;
XV - construir e estruturar o modelo de mensuração de custos do IFMT e elaborar relatórios de custos para subsidiar a tomada de decisão da administração;
XVI - acompanhar a gestão do patrimônio e do almoxarifado da Reitoria;
XVII - acompanhar e supervisionar os lançamentos contábeis relativos ao almoxarifado e ao patrimônio, no âmbito da Reitoria do IFMT e, quando necessário, dos Campi e Campi Avançados;
XVIII - acompanhar e supervisionar os registros dos imóveis do Instituto nos sistemas de gestão;
XIX - supervisionar a conformidade de registro de gestão na Reitoria e nas demais unidades do IFMT;
XX - executar as atividades inerentes à apropriação da folha de pagamento de pessoal;
XXI - executar outras funções que lhe sejam inerentes ou lhe tenham sido atribuídas
Fonte: Arts. 83 e 84 do Regimento Geral do IFMT (2022).
