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DISPENSA DE LICITAÇÃO - 8.666/93

 POP - Procedimento Operacional Padrão

1. APRESENTAÇÃO DA DEMANDA

  • O demandante apresentará à área administrativa a sua necessidade, isso poderá se dar através de e-mail institucional encaminhado a área administrativa.
  •  A área administrativa deverá verificar a forma em que disponibilizará o material/serviço ao demandante, certificará se há disponibilidade no estoque do almoxarifado ou patrimonio da unidade ou ainda certificará se há uma ARP vigente com o item disponível.
  • Somente após esses levantamentos, a área administrativa irá informará ao demandante se deve ou não iniciar um processo de aquisição/contratação.

2. FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

Para iniciar um processo de aquisição/contração, o demanante é o responsável emitir o documento para formalizar sua demanda, conforme objeto.

  • Documento de Formalização de Demanda (DFD) - materiais e serviços gerais
  • Documento de Oficialização da Demanda (DOD) - materiais, equipamentos e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 
  • ou DOD deverá ser emitido pelo demandante. A demanda descrita no documento deverá ser autorizada pelo Ordenador de Despesas da unidade, além dos fiscais indicados no referido documento.

DFD
O modelo de documento para preenchimento está disponível no SUAP
SUAP> documentos eletrônicos>Requerimento>Documento de Formalização da Demanda.

DOD
O modelo de documento para preenchimento está disponível no SUAP
SUAP> documentos eletrônicos>Requerimento> Documento Oficialização da Demanda (DOD) - Aquisições e Contratações de T.I.

  •  O demandante preenche o DFD conforme instruções do modelo de documento, escolhe a opção “CONCLUIR” depois a opção “SOLICITAR” em seguida a opção “REVISÃO” e inserir na opção “REVISOR” o nome do servidor da área administrativa que realizará a revisão do documento;
  •  O responsável revisão do documento no setor de Compras irá receber a notificação de envio do documento via SUAP e retornará o documento para o modo rascunho e preencherá os itens 2.3 e 2.3.1 do DFD, além de revisar o documento, em seguida compartilhará com o responsável pelo setor administrativo;
  • O responsável pelo setor administrativo analisa a demanda e confirma a conclusão do DFD para o demandante;
  • O responsável pelo setor administrativo devolve o DFD para o demandante concluir o documento, assinar e solicitar as assinaturas dos demais. Em seguida, o demandante finaliza o DFD e realiza abertura de processo processo.
  • Após processo aberto, DFD preenchido, assinado por todos, documento finalizado no sistema SUAP, e anexado ao processo o demandante o encaminha para o setor administrativo, para que este formalize a autorização.
  • O Responsável pela área administrativa analisa e autoriza ou não o prosseguimento do processo.

 3. DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

  •  O Responsável pela área administrativa indica a equipe de planejamento da contratação, a designação devido a contratação direta não necessita ser através de portaria, para tanto deve ter ciência dos indicados. Os agentes que comporão a equipe de planejamento poderão ser aquelas indicadas no DFD ou DOD.
  •  A equipe preferencialmente (Considerando a força de trabalho) deve conter um membro da área administrativa, um membro da área requisitante e um membro técnico;
  •  O Responsável pela área administrativa encaminha ao Setor de compras que registra o processo na planilha de Controle de Processos (ano vigente) e;
  •  Despacha o processo para o presidente da comissão de equipe de planejamento que fará a elaboração do estudo técnico preliminar, mapa de riscos.

Atenção: Caso opte por clonar um documento, é recomendável também abrir um Novo Documento, dessa forma fazer uma comparação entre o documento clonado e o Novo Documento certificando que não houve alterações/atualizações.

Designação da Equipe de Planejamento

SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto>Formulário> Designação de Equipe de Planejamento

4. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR / ETP DIGITAL, MAPA GERENCIAMENTO DE RISCOS.

  • A equipe de planejamento elabora o ETP, Mapa de Gerenciamento de Riscos e o Estudo de Viabilidade.
  • O Estudo Técnico Preliminar deverá ser elaborado pela equipe, neste a equipe deverá demonstrar a melhor solução para a contratação direta. Nos Casos de dispensa de licitação nos fundamentos da Lei 8.666 Art. 24 Inc. I e II é de bom tom elaborá-lo para melhor planejamento da contratação considere fazê-lo de forma simplificada.

A elaboração dos ETP:
I. É facultada nas hipóteses dos incisos I, II, III, IV e XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 -- dispensa por valor; guerra ou grave perturbação da ordem; emergência ou calamidade pública; e contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento. Nesses casos, o órgão/entidade tem a liberdade de escolher se elabora ou não os ETP, segundo critério de conveniência e oportunidade.

  • O ETP deve ser lançado no ETP Digital do Sistema Comprasnet 4.0 o usuário que lançar no Sistema deve possuir senha do SIASG. Após o lançamento deverá ser gerado o PDF do ETP digital e ser anexado ao processo para a devida comprovação.

4.1.1. “A estimativa de valor da contratação realizada nos ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os
procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preço para fins de verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta.”

  • Para aquisições de T.I. há um modelo específico de Estudo Técnico e Mapa de Riscos, e nestes casos não é lançado no ETP Digital.
  • A Declaração de viabilidade ao final do ETP deve ser feita em todos os processos. O estudo é realizado pela equipe de planejamento, analisado e autorizado pela área administrativa e o Ordenador de Despesas. A Declaração tem por objetivo identificar qual a solução é mais vantajosa para Administração, considere
    1.  Justificar a escolha da modalidade.
    2.  Comprovar que a demanda não será atendida pelas compras compartilhadas.
    3.  Justificar a impossibilidade de realizar uma licitação em caso de dispensas, inexigibilidades ou adesões.
    4.  Subsidiar o ordenador de despesas na decisão de autorizar a dispensa, inexigibilidade ou adesão.

Atenção: Caso opte por clonar um documento, é recomendável também abrir um Novo Documento, dessa forma fazer uma comparação entre o documento clonado e o Novo Documento certificando que não houve alterações/atualizações.

Estudo Técnico Preliminar

SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Relatório> Estudo Técnico Preliminar – IN 40/2020 .

Observação: O Estudo Técnico Preliminar realizado no SUAP deve ser reproduzido e registrado no Sistema ETP digital. O ETP digital também deve ser anexado no processo SUAP.

  •  Mapa de Gerenciamento de Riscos confeccionar o Mapa somente nos casos em que os normativos vigentes exigirem.

 

Atenção: Caso opte por clonar um documento, é recomendável também abrir um Novo Documento, dessa forma fazer uma comparação entre o documento clonado e o Novo Documento certificando que não houve alterações/atualizações.

Mapa de Riscos

SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Relatório>Mapa de Riscos

  •  Após finalizados os documentos a equipe de planejamento o encaminha para a área administrativa que fará análise do processo e despacha para o setor de Compras para prosseguimento

5. PAC/PGC

  • O Setor de Compras verificará no DFD a informação se o(s) item(s) consta (m) no PAC/PGC do ano vigente. Caso não conste, deverá efetuar o lançamento no PAC/PGC do ano vigente, e observar que foi lançado no processo na aba “comentários” do processo no SUAP, informando o número do item lançado no PAC/PGC.

Site do PAC/PGC para efetuar o lançamento.

https://pgc.planejamento.gov.br/login

Orientações:

  • O sistema do PAC/PGC pedirá justificativa para inclusão, deve-se informar a mesma colocada pelo demandante no DFD;
  •  Informar o grupo a que pertence o(s) item(s)
  • O sistema perguntará: Despesa informada é somente para vincular aos aspectos/necessidades orçamentárias: Informar ? “NÃO”. Só será informado “SIM” quando:

“ tratar de contrato continuado ter vigência superior a 12 meses, sendo que não será prorrogado no ano do PAC em elaboração, porque vencerá em outro momento futuro, embora esteja vigente durante o período do PAC em elaboração. Por isso que o sistema já marca o campo “Renovação de contrato” automaticamente como “Não”.

Quando me refiro a contrato com vigência superior a 12 meses, não estou falando de contrato vigente por 12 meses que pode ser prorrogado até 60 meses, mas sim aquele que a vigência inicial prevista já é maior que 12 meses (vide Anexo IX, item 12, alínea b, da Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017).”

  • Estimativa de Valor: Informar o valor referencial do Estudo de Preços

 6. ESTUDO DE ESTIMATIVA DE PREÇOS

  • A Equipe de Planejamento juntamente com o demandante e área técnica deve elaborar o estudo de estimativa de preços:
  • Um dos objetivos do Estudo de Estimativa de Preços, é definir o preço de referência para a contratação.
  • Realizar a pesquisa de preço para a obtenção do valor estimado mediante a utilização dos dos parâmetros dispostos na IN nº 73/2020 e IN 65/2021:

ATENÇÃO:
Maiores esclarecimentos sobre os procedimentos administrativos básicos na realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral estão disciplinados pela Instrução Normativa 73, de 05 de agosto de 2020, podendo ser acessada no seguinte endereço:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-73-de-5-de-agosto-de-2020-270711836

  • É fundamental constar formalmente nos autos os parâmetros introduzidos na pesquisa (ex: as palavras chave, o período, as especificações etc.) com a impressão da página web e dos documentos que julgar necessários, fazendo constar ainda os dados inerentes à pesquisa, tais como: responsável pela pesquisa, órgão consultado, número da licitação, meio de consulta, data da pesquisa, URL do site, CNPJ do fornecedor, quantidade e especificação do objeto, dentre outros.
  •  Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal (e-mail) para apresentação do orçamento, sendo-lhes enviado um modelo para preenchimento, podendo ser um orçamento próprio do fornecedor contanto que possua no corpo do documento: razão social, endereço, contato, CNPJ, descrição dos itens, valor, data e assinatura do responsável.
  •  Deve ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado.
  •  Concluída a pesquisa de preços, preencher a Planilha Padrão de Estimativa de Preços.

Planilha Padrão Estimativa de Preços conforme link abaixo:

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1i_01ZQTyn-h-zaELc3kxf4Q0vku15Yw7V48FL3kIf3Q/edit?usp=sharing

* A planilha está disponível em modo apenas leitura cada usuário deverá fazer cópia para utilização. Sendo esta planilha a versão correta para sanar erros.
Pedimos atenção quando criar novo item na planilha
1. Esta planilha possui por padrão 5 itens. Ao criar o novo item pule uma linha.
2. Para não ocorrer análises incorretas, a fórmula da Coluna F sempre deverá buscar o limite superior e o limite inferior do item que se refere.

  • A planilha Padrão de Estimativa de Preços deve ser salva em PDF, anexada no processo SUAP, o link da planilha já anexado no processo deve ser colocado no documento Estudo de Estimativa de Preços.
  • Elaborar o documento Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) indicando-se o preço estimado.O Estudo de Estimativa de Preços deve ser assinado pela equipe de planejamento e então ser inserido no processo.

SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Relatório> Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME)

7. Termo de Referência

Termo de Referência

SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento Texto> Termo> Termo de Referência/ Projeto Básico - Licitações

  • A unidade demandante e o Setor de Compras, de forma conjunta, sob apoio e orientação desta, realiza a elaboração do Termo de Referência.
  • Considerando a coincidência da necessidade, o Termo de Referência elaborado pelo IFMT deve ser compatível com o Termo de Referência do pregão que será aderido. Adequando somente as informações exclusivas do Campus. Exemplo: Dados do Campus como endereço, contato. Mas o prazo de entrega e demais exigências devem ser compatíveis com o Pregão do Órgão Gerenciador.
  • Previamente à elaboração do Termo de Referência e a fim de se evitar especificações equivocadas, proceder-se-á a criteriosa pesquisa de mercado, para que sejam verificadas as condições e as especificidades do mercado fornecedor do objeto que se pretende aderir.
  • Encerrada a pesquisa de mercado e reunidas as informações referentes à especificação, qualidade, desempenho, prazos de entrega, garantia, etc, a unidade demandante e o Setor de Compras deverão elaborar o Termo de Referência, atentando-se para as seguintes responsabilidades:

ITEM

DESCRIÇÃO

RESPONSABILIDADE

1

Objeto

S. Compras - orienta e revisa

2

Justificativa e Objetivo da Contratação

Dap - aprovou no estudo de viabilidade
S. Compras - descreve

3

Modalidade da Licitação

Demandante - descreve o prazo
S. Compras - orienta e revisa

4

Entrega e critérios de aceitação do objeto

S. Compras - descreve

5

Obrigações da Contratante

S. Compras - descreve

6

Obrigações da Contratada

S. Compras - descreve

7

Da Subcontratação

S. Compras - descreve

8

Da Alteração Subjetiva

S. Compras - descreve

9

Do Controle e Fiscalização da Execução

S. Compras - descreve

10

Do Pagamento

S. Compras - descreve

11

Critérios de Avaliação da Proposta

S. Compras - descreve 

12

Sanções Administrativas

S. Compras - descreve 

13

Dos Recursos Orçamentários

S. Compras - descreve 

  •  O Termo de Referência deve ser assinado pelo demandante, pela área de compras, pela área administrativa e aprovado e assinado pelo ordenador de despesas.

 Importante

Lei 8.666/93 Art. 15. (….)
§ 7º. Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do
consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível,
mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do
material.

 8. Publicação da Cotação Eletrônica/Termo de referência

  • Despacho de autorização para publicação de cotação eletrônica: Antes do cadastramento da cotação eletrônica, o Setor de Compras deverá solicitar autorização para a realização do procedimento. Para isto deverá elaborar o documento conforme modelo de despacho disponível no Suap.

SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Despacho> Autorização para Procedimentos de Cotação Eletrônica (Dispensa Eletrônica).

  •  Cotação Eletrônica: O Setor de compras cadastrar o pedido de cotação eletrônica no site compras governamentais (https://www.gov.br/compras/pt-br/), e a publicação do Termo de referência no site do IFMT
  •  Lançar no campo de observações da cotação eletrônica o seguinte texto:

O fornecedor participante deverá observar OBRIGATORIAMENTE, referente ao objeto de aquisição desta Cotação Eletrônica, as condições, quantidades, ESPECIFICAÇÕES e demais exigências estabelecidas em Edital específico, que esta disponível no sítio eletrônico: https://proad.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/cotacao-eletronica_2021/ Disponibilizamos o e-mail: compras@ifmt.edu.br para eventuais esclarecimentos.

 DIVERGÊNCIA ENTRE DESCRIÇÕES DESCRIÇÃO PREVALECEM AS CONSTANTES NO EDITAL.”

  • Após o encerramento da cotação eletrônica, o responsável deverá verificar a habilitação do licitante melhor classificado e caso esteja regularizado solicitar o envio da proposta.
  • Caso tenha sido finalizada a cotação eletrônica sem vencedor (no caso de itens fracassados/desertos), deve-se:

1. verificar se há inconsistências na especificação do objeto ou na pesquisa de preços e então realizar os ajustes necessários:
2. Caso o provável motivo do fracasso na sessão tenha sido inconsistências na especificação do objeto ou na pesquisa de preços, a continuidade do processo de aquisição poderá ocorrer através da realização de nova sessão pública, após o saneamento de tais inconsistências.
3. Caso seja observada a inexistência de inconsistências, ou a Cotação Eletrônica tenha sido declarada deserta, a aquisição poderá ser repetida pelo sistema de cotação eletrônica (se a repetição do certame não trouxer prejuízo à Administração), ou ser feita mediante dispensa em sua forma tradicional.
4. Caso o motivo da não-aceitação da proposta tenha sido o preço acima do estimado, a aquisição deverá ser feita mediante dispensa em sua forma tradicional.

ATENÇÃO: Caso o direcionamento seja proceder com a Dispensa tradicional mas a pesquisa de preços não possuir propostas de fornecedores, por ter sido realizada obtendo preços praticados pela Administração Pública ou outra forma, o Setor de Compras juntamente com a Equipe de Planejamento deverão proceder com uma nova pesquisa de preços com fornecedores e prosseguir com a Dispensa de Licitação tradicional.

Dispensa: Nos casos de dispensas deve ser publicado o Termo de referência no site do IFMT.

9. Análise da Proposta, Habilitação do vencedor

  • Após o encerramento da cotação eletrônica, o Sistema divulgará a classificação dos fornecedores participantes da cotação, indicando as propostas ou lances de menor valor. Neste momento, o responsável pela cotação eletrônica entrará em contato, através de e-mail institucional, com o fornecedor que estiver em primeiro lugar e solicitará o envio de sua proposta e catálogo. O autor da cotação eletrônica deve enviar e-mail (e-mail cadastrado no SICAF) solicitando o envio da proposta, encaminhar modelo de proposta, e informar que:

A não apresentação de proposta de preço até a data definida será entendida como manifestação tácita de desinteresse em fornecer o material.“ Deve constar no Projeto Básico tal cláusula. Se possível após o envio do e-mail ligar para a empresa para garantir que a mesma recebeu o e-mail e reforçar sobre a solicitação.”

  • Caso não logre exito, poderá entrar em contato com as 05 melhores classificadas conforme relatório do comprasnet.
  • Após o recebimento da documentação, deverá avaliar se a mesma atende às especificações constantes do Termo de Referência e verificar as condições de habilitação e a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
  • Nos casos em que seja necessário o demandante conferir as especificações do objeto com a proposta do licitante, o Setor de Compras deverá encaminhar a proposta/catálogo/folder para aprovação formal do demandante, tal ato deve ser registrado no processo SUAP;
  • Caso o vencedor não esteja regular com suas obrigações, ou sua proposta não atenda as especificações do objeto a ser contratado, a Administração deverá verificar se há proposta subsequente. Caso haja, deverá convocar o fornecedor subsequente e proceder com a análise. Caso não tenha mais propostas, o item deverá ser cancelado. E neste caso efetuar a aquisição com o Fornecedor melhor colocado dos orçamentos coletados no Estudo de Preços.

10. Da habilitação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação na Cotação Eletrônica/ Dispensa.

  • Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF;
    Nos casos em que constam ocorrências verificar o âmbito da sanção e o prazo final;
    Ocorrências de advertências, multas não são impeditivas para contratação/aquisição.
  • Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens “10.5.2”, “10.5.3” e “10.5.4” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br

11. Da Regularidade Fiscal e Trabalhista e demais comprovações

  • A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:

1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;Prova de regularidade
Estadual para aquisição de mercadorias;
2. Prova de regularidade Municipal para contratação de serviços.
3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;

ATENÇÃO:
- A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11.10.10.
- Caso o SICAF não esteja completo ou tenha alguma informação vencida, deverá verificar nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, os quais constituem meio legal de prova conforme disposto no § 4º do artigo 25 do Decreto nº 5.450/2005.
- Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa (trata-se do benefício já garantido às MPE pelo artigo 43, § 1°, da LC 123/2006 e instituído pela LC 155/2016, mas que somente entrou em vigência no 1º dia do ano de 2018).

12. Autorização do Gestor Financeiro e Ordenador de Despesas

  • O Gestor Financeiro analisa o processo e encaminha para autorização de contração/aquisição do ordenador de despesas.
  • O ordenador autoriza a aquisição/contratação e devolve o processo para o Setor de Compras para emitir o empenho;

13. Adjudicação

  •  O processo deverá ser adjudicado pelo responsável do Setor de Compras que realizou o certame e em seguida encaminhar para homologação do ordenador de despesas.

14. Homologação

● Responsável: Autoridade Competente (Ordenador de Despesas) Após analisar o processo e tendo seguido regularmente o seu trâmite, o resultado da cotação será homologado. Para isto, deverá acessar o Compras Governamentais (https://www.gov.br/compras/pt-br/), e seguir os passos indicados a seguir:

PASSO 1: Clicar em “Comprasnet-SIASG”
PASSO 2: Clicar em “Produção”
PASSO 3: Selecionar o perfil “Governo” (utilizando o token)
PASSO 4: Clicar em Serviços do Governo → Cotação Eletrônica → Homologar
PASSO 5: Selecionar os itens que serão homologados → Clicar em “Visualizar selecionados” 
PASSO 6: Clicar em “Homologar item descrito acima” → Clicar em “Confirmar”. 

Orientações: 

  • Após essa ação, deve-se juntar aos autos do processo o relatório gerado pelo sistema que inclui a sessão pública, adjudicação e homologação da Cotação dentro do mesmo relatório e anexar no processo SUAP.

12. Lançamento do Resultado da Dispensa Tradicional

11.1. Nos casos em que a cotação ou algum item seja fracassado e também nos casos de contratação de serviço/dispensa, o Setor de Compras deverá fazer o lançamento da dispensa no módulo Divulgação de Compras (https://www.gov.br/compras/pt-br/), informando como vencedor o primeiro colocado dos orçamentos do Estudo Estimativa de Preços, para isto deve-se verificar antes a habilitação (certidões) do mesmo.

 

 

 

 

 

 

 

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