Imagem: ilustração Canva / Freepik
Por Departamento de Licitações e Serviços/DADM/PROAD
Com a entrada em vigor da Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, surgem importantes mudanças e inovações no contexto dos processos de contratação pública no Brasil. Um dos pontos centrais dessa legislação é a exigência do Documento de Formalização da Demanda (DFD), que deve ser elaborado pelo requisitante.
O que é o Documento de Formalização da Demanda?
A definição de Documento de Formalização da Demanda está estabelecido no Art. 2º Inciso IV do DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
IV - documento de formalização de demanda - documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
Esse documento tem como objetivo fundamentar o plano de contratações anual do órgão, nele a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação, assegurarando que a contratação atenda efetivamente às necessidades da administração pública, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos.
Por que deve ser elaborado pelo requisitante?
O artigo 8º do DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 detalha os procedimentos para elaboração do plano de contratações anual e neste artigo diz que a elaboração do documento é de responsabilidade do requisitante, vejamos:
art. 8º Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda no PGC com as seguintes informações:
I - justificativa da necessidade da contratação;
II - descrição sucinta do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de acordo com as orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante;
VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e
VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.
Além disso é o requisitante que detém o conhecimento das Necessidades Específicas do setor ou departamento que irá utilizar o bem ou serviço. Ele sabe exatamente quais são os requisitos técnicos, a quantidade necessária e a urgência da demanda. Dessa forma, a elaboração do DFD pelo requisitante assegura que todas essas especificidades sejam contempladas, evitando falhas ou omissões que possam comprometer a contratação.
A Lei 14.133/2021 reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão pública. Ao delegar ao requisitante a tarefa de elaborar o DFD, a legislação promove a accountability, ou seja, a responsabilização do servidor ou setor que solicitou a contratação. Isso incentiva um planejamento mais cuidadoso e criterioso, uma vez que o requisitante estará diretamente envolvido no processo e será responsável pela precisão das informações fornecidas.
A elaboração do DFD pelo requisitante contribui para um melhor planejamento das contratações. Garantindo o planejamento e eficiência. Com um documento bem elaborado, a administração pública pode organizar suas compras de forma mais eficiente, evitando desperdícios e garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira racional.
O Documento de Formalização da Demanda é uma das peças-chave da Lei 14.133/2021. Ao atribuir ao requisitante a responsabilidade de sua elaboração, a Lei 14.133/2021 busca assegurar que as contratações públicas sejam realizadas de maneira mais eficiente, transparente e alinhada às reais necessidades da administração. Dessa forma, promove-se uma gestão pública mais responsável e eficaz, beneficiando toda a sociedade.
Acesso ao sistema
Para elaborar um documento de formalização da demanda, o servidor deve acessar ao sistema "compras.gov.br" no módulo PCA. Caso não possua acesso, o servidor do IFMT deverá solicitar ao Departamento de Contabilidade e Finanças da Proad o acesso ao sistema siasg com o perfil FASEINT. mais informações de como obter o acesso clique neste link.