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Desmistificando Licitações - O que é Estudo Técnico Preliminar?

Publicado por: Reitoria / 8 de Fevereiro de 2021 às 14:46

O que é Estudo Técnico Preliminar (ETP) ?

O planejamento das contratações públicas, no âmbito do Governo Federal, tem sido objeto de diversas iniciativas que buscam aperfeiçoá-lo e ajustá-los às necessidades reais da administração, com o intuito de conferir maior eficiência e economicidade aos processos de contratações. 

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) possui o objetivo de demonstrar a real necessidade da contratação, analisar a viabilidade técnica de implementá-la, bem como dar as diretrizes para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.

O Documento de Estudo Técnico Preliminar será exigido como parte do processo de aquisição de bens ou serviços em diversas situações, baseado em análise do DFD. 
Esse documentos é elaborado por uma equipe designada formalmente para responder pelo planejamento da contratação.

O planejamento é muito importante, pois viabiliza o controle administrativo, na medida que a sua ausência submete os órgãos, instituições e agentes públicos ao risco de cometer atos antieconômicos, ineficientes, ineficazes, sem efetividade, ilegais e/ou imorais, os quais, dificilmente, serão prevenidos ou combatidos. O sucesso das contratações tem relação direta com um bom planejamento, por isso, os documentos produzidos nesta fase devem ser vistos com uma oportunidade para definir os objetivos e prever os principais obstáculos ao seu alcance, fixar medidas de mitigação de riscos e estratégias para o sucesso do empreendimento.

A Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), deixando a sua elaboração como facultativa apenas nas aquisições realizadas por meio dos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, artigo 24, incisos I, II, III, IV e XI.

Segundo a normativa, "os ETP serão elaborados conjuntamente por servidores da área técnica e requisitante ou, quando houver, pela equipe de planejamento da contratação".

Quando é facultativo?

Dispensas enquadradas nos incisos I, II (aquisições de baixo valor), III, IV (emergência ou de calamidade pública) e XI do artigo 24 da Lei 8.666/93
Dispensas via Lei 13.979/20 (enfrentamento da COVID-19)

O modelo de Documento está disponível no módulo documento eletrônico do Suap :
Tipo de Documento: Relatório
Modelo: Estudo Técnico Preliminar - IN 40/2020

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