A Pró-reitoria de Administração (Proad) publica memorando circular sobre o ressacimento de gastos com despachos de bagagens. Tal medida foi autorizada pela Instrução Normativa n.º 04/2017 do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2017.
Desde junho, deste ano, as principais companhias aéreas brasileiras começaram a cobrar uma taxa de serviço pelo transporte de bagagens. Desse modo, como o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens não dispõe, ainda, de um mecanimos para inclusão da nova taxa, o Ministério do Planejamento autorizou o ressarcimento dos referidos gastos.
O servidor ou colaborador externo, a serviço do IFMT, poderá solicitar o ressarcimento desses gastos por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no site da Proad.
O ressacimento é condicionado a: afastamento superior a dois pernoites; aquisição de tarifa de despacho de "menor custo" e apresentação do formulário e comprovantes.
Dúvidas e demais esclarecimentos poderão ser obtidos por meio da Coordenação de Compras e Registros de Passagens: e-mail: diarias.dcf@ifmt.edu.br, tel (65) 3616-4143.