A Proad concluiu nesta quinta-feira, 01 de abril de 2021, a fase interna para a licitação de kits de alimentos visando garantir a alimentação escolar dos discentes matriculados na educação básica do IFMT, por meio dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O processo foi encaminhado pela Diretoria de Administração para análise jurídica da Procuradoria Federal Junto ao IFMT nesta data e, assim que retornar, serão realizados ajustes necessários para logo ser publicada a licitação na modalidade Pregão Eletrônico (SRP).
A doação dos itens está respaldada pela Lei n. 13.987/2020, que autoriza a distribuição de gêneros de alimentação que seriam adquiridos para alimentação escolar com recursos disponibilizados pelo FNDE aos alunos matriculados na educação básica.
Demandas
Foram oportunizadas através de procedimentos internos a participação de todos os Campi nesta licitação gerenciada pela Reitoria do IFMT. As demandas estimadas pela maioria dos Campi levaram em consideração a quantidade de discentes da educação básica em situação de vulnerabilidade social levantados pela Diretoria- Geral de cada unidade participante.
Sobre o PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional aos discentes da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
Por causa da pandemia, em 2020 o governo federal autorizou a utilização de 70% dos recursos do PNAE para a compra de cestas básicas; os outros 30 % devem ser destinados à aquisição de produtos provenientes da agricultura familiar que serão complementados em forma de chamada pública em cada Campus.
Segundo o Coordenador-Geral de Compras Paulo Cesar Ferreira de Moraes "é importante garantir o auxílio aos discentes neste momento tão difícil em que nosso país vive. Poder dar assistência aos discentes através da manutenção da alimentação escolar é fundamental para incentivá-los a continuar na sua jornada e com esta ação temos como meta a diminuição da evasão escolar, principalmente de aqueles em vulnerabilidade social."
Já a Diretora de Administração, Pâmella Elis Bandeira manifestou a importância da Lei 13.987 de 2020 "a lei permite o uso dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar durante a pandemia de COVID-19 e fortalece iniciativas para a universalização da alimentação escolar, de modo a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos durante o período de isolamento social."