Orientação sobre os procedimentos de licitações, compras e contratos.
- Considerando a estrutura multicampi do IFMT, a qual define que os Campi Avançados de Diamantino, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde, Sinop e Tangará da Serra são vinculados à Reitoria do IFMT e, portanto, executam suas aquisições e contratações na UASG 158144.
- Considerando que a Diretoria de Administração (DAdm) da Pró-Reitoria de Administração (Proad) é o setor responsável por coordenar as atividades relacionadas a licitações, compras e contratos. A equipe do setor elaborou o presente documento com a finalidade de promover a orientação às equipes dos Campi Avançados do IFMT.
- Os próximos tópicos irão tratar de procedimentos e uniformizações a serem seguidas:
- A Diretoria de Administração da Proad utiliza PÂMELLA é a responsável por garantir a publicização dos contratos.
- ROSE A Diretoria de Administração da Proad…. inserir Cada Campus Avançado é responsável por inserir os contratos no módulo SUAP contratos, bem como os fiscais, aditivos, apostilamentos, documentos relacionados (edital, termo de referência, etc), ocorrências, garantias e os colaboradores do contrato (se for um contrato com mão de obra exclusiva).
- ROSE Cada Campus Avançado é responsável …. inserir
- Obedecer às definições do Manual de Fiscalização de Contratos com mão de obra exclusiva, que é o instrumento que normatiza os atos e a cronologia processual dos contratos.
- A Diretoria de Administração da Proad é o setor responsável pela elaboração das portarias da equipe de fiscalização e da equipe de planejamento.
- Cada Campus Avançado é responsável por indicar os servidores que irão compor a equipe. Nas indicações, devem vir informados os nomes completos de servidores, número de matrícula e função na equipe (fiscal técnico, fiscal administrativo ou gestor de contrato, e se titular ou substituto), bem como deve ser precedida de comunicado prévio ao servidor.
- Outras solicitações de composição e/ou alteração de portarias de fiscalização podem ser solicitadas por ofício ao Pró-reitor de administração e no e-mail dadm@ifmt.edu.br, com cópia a proad@ifmt.edu.br ou via despacho em processo tramitado ao RTR-CTR.
- As portarias emitidas pela Reitoria serão relacionadas aos servidores designados e aberto um processo principal de fiscalização do contrato, com solicitação de ciência aos interessados, este processo de fiscalização será relacionado ao processo de contratação se este estiver tramitado no CTR.
- Os servidores responsáveis pela fiscalização nos Campi Avançados ao abrir processos de pagamentos mensais devem elencar o fornecedor e os demais membros da equipe de fiscalização como interessados no processo, bem como relacionar este processo criado ao processo principal de fiscalização.
- Cada Campus Avançado é o responsável pela fiscalização administrativa dos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra de sua unidade.
- Para dar suporte a essa atividade, a Diretoria de Administração disponibiliza no site da Proad a página Fiscalização de Contratos.
- Na página, cada Campus Avançado deve consultar frequentemente os principais normativos sobre o tema, com destaque para o Manual de gestão e fiscalização de contratos de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra do IFMT que é o instrumento institucional para esta atividade.
- É obrigatório o uso dos modelos de relatórios para fiscalização administrativa inicial, mensal, de repactuação, de liberação de valores em conta-depósito vinculada e de encerramento do contrato, que estão disponíveis como documentos eletrônicos no Suap.
- O preenchimento eletrônico desses documentos deve ocorrer, conforme tipo de documento e modelos relacionados a seguir:
- Tipo do Documento: Relatório de Fiscalização de Contratos
- Modelo: Relatório Fiscal Administrativo - Fiscalização inicial
- Modelo: Relatório Fiscal Administrativo - Fiscalização mensal
- Modelo: Relatório Fiscal Administrativo - Repactuação
- Modelo: Relatório Fiscal Administrativo - Extinção ou rescisão contratual
- Modelo: Relatório da Equipe de Fiscalização - Resgate da Conta-Depósito Vinculada
- O cadastramento para abertura da conta-depósito vinculada será realizado pelo setor de contratos da Diretoria de Administração da Reitoria juntamente com a instituição financeira, após a assinatura do contrato pelas partes.
- Assim que o procedimento for finalizado pelo banco, o gestor de execução do contrato do Campus Avançado será informado, pelo setor de contratos da DADM, para destacar no relatório do primeiro mês de prestação dos serviços, juntamente com a informação do valor a ser recolhido em cada Nota Fiscal.
- O cálculo dos valores a serem depositados na conta deverão ser realizados pela equipe de fiscalização do contrato do Campus Avançado de acordo com o previsto no ANEXO XII da IN 05/2017.
- Após o primeiro depósito, que ocorre no momento do pagamento da Nota Fiscal, será gerado o número da conta vinculada para as demais retenções.
- A equipe de fiscalização do Campus Avançado deverá solicitar à Diretoria de Administração esta informação para destaque nos relatórios mensais a partir do segundo mês de execução dos serviços.
- Os extratos e saldos das contas vinculadas poderão ser solicitados pela equipe de fiscalização do Campus Avançado, pelo e-mail dadm@ifmt.edu.br, a qualquer momento ao setor de contratos da Diretoria de Administração, que realizará a consulta no sistema do Banco do Brasil.
- Ao receber o processo, será emitido pela Reitoria ofício a ser enviado ao banco com as informações contidas no Relatório da Equipe de Fiscalização. Tanto o ofício de liberação como o comprovante de resgate serão anexados no processo aberto pelo Campus Avançado.
- Para os procedimentos de resgate da conta e liberação de valores à contratada, a equipe de fiscalização do Campus Avançado deverá:
- a) Abrir processo no Suap;
- b)Realizar a juntada de toda documentação de solicitação e comprovação apresentada pela contratada;
- c) Incluir o “Relatório da Equipe de Fiscalização - Resgate da Conta-Depósito Vinculada", devidamente preenchido;
- d) Tramitar o processo para RTR-DAC
- Para as aquisições e contratações é de suma importância uma pesquisa de preços bem elaborada. Para tanto, os procedimentos relativos à forma como deve ser realizada a pesquisa de preços seguirá aos normativos vigentes da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
- Permanecem regidos pela Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2001, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, incluindo contratações e eventuais renovações ou prorrogações de vigências respectivas, e pela Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho 2021 todos os procedimentos administrativos autuados ou registrados sob a égide da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- O Procedimento Operacional Padrão - POP de Pesquisa de preço para a obtenção do valor estimado está disponível para consulta no site da Proad (https://proad.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/POP/)
- Considerando o Sistema de Registro de Preços regulamentado pelo Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, o qual possibilita a administração realizar contratações por intermédio de licitações de outros órgãos e entidades por meio de Adesão, orientamos que cada Campi Avançado deverá:
- Consultar previamente a Diretoria de Administração da Proad, pelo e-mail dadm@ifmt.edu.br, sobre a intenção de adesão.
- Consultar previamente todos os demais Campi Avançados Vinculados à Reitoria sobre a intenção da adesão, informando o item a ser aderido. Para não prejudicar o andamento do processo do Campus originador da demanda, a consulta se encerra em dois dias úteis da solicitação por e-mail podendo ser prorrogado a critério do campus originador.
- Caso haja interesse dos demais, considerar a demanda das unidades interessadas no seu processo de contratação.
- O Procedimento Operacional Padrão - POP para Adesão está disponível para consulta no site da Proad ( https://proad.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/POP/)
Dispensa de Licitação
- Orientamos que para todas as Compras Diretas utilizando a modalidade Dispensa de Licitação ( inciso I e II do Art. 24 da Lei 8.6666/93 ou inciso I e II do Art. 75 da Lei 14.133/21) o campus avançado deverá:
- Informar e consultar a DADM da Proad sobre a demanda, por e-mail dadm@ifmt.edu.br, antes de iniciados os documentos da fase preparatória da compra (DFD e Pesquisa de Preço e TR). Esta verificará sobre o limite de dispensa disponível e planejado.
- Após a Consulta, deverá consultar os outros campi avançados sobre o intenção da Compra Direta, e caso haja interesse, considerar a demanda das unidades interessadas no seu processo de contratação. Para não prejudicar o andamento do processo do Campus originador da demanda, a consulta se encerra em dois dias úteis da solicitação por e-mail.
- O Procedimento Operacional Padrão - POP para Dispensa de licitação está disponível para consulta no site da Proad (https://proad.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/POP/)
Inexigibilidade
- Na modalidade Inexigibilidade de Licitação ( Art. 25 da Lei 8.6666/93 ou Art. 74 da Lei 14.133/21) o campus avançado deverá:
- Informar e consultar a DADM da Proad sobre a demanda, por e-mail dadm@ifmt.edu.br, antes de iniciados os documentos da fase preparatória da compra (DFD e Pesquisa de Preço e TR).
- Após a Consulta, deverá consultar os outros campi avançados sobre o intenção da Compra Direta, e caso haja interesse, considerar a demanda das unidades interessadas no seu processo de contratação. Para não prejudicar o andamento do processo do Campus originador da demanda, a consulta se encerra em dois dias úteis da solicitação por e-mail.
- O Procedimento Operacional Padrão - POP para Inexigibilidade de Licitação está disponível para consulta no site da Proad ( https://proad.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/POP/)
- A Diretoria de Administração da Proad, ao verificar que há IRP aberta que possa atender às necessidades dos campi (materiais comuns a todos os campi avançados e reitoria), irá informar, via e-mail, aos Campi Avançados.
- Os Campi Avançados, ao receberem o informativo sobre a IRP, deverão se manifestar de imediato sobre o interesse ou não interesse em registrar demanda.
- A participação dos Campi Avançados na IRP está condicionada ao envio tempestivo do link do Documento de Formalização de Demanda (DFD) para o e-mail dadm@ifmt.edu.br.
- A DADM poderá solicitar aos Campi Avançados envio de outros documentos adicionais, conforme critérios do Órgão Gerenciador da IRP.
- A Diretoria de Administração da Proad será a responsável por garantir a elaboração dos demais documentos e o registro da demanda junto ao órgão gerenciador.
- A DADM irá definir o local de entrega dos materiais de acordo com a quantidade e especificidade do objeto. A decisão será com critérios que facilitem a instrução processual e aumentem a possibilidade de aceite pelo órgão gerenciador.
- Em caso de interesse do Campi Avançado em participar de IRP não informada pela DADM, o campi será responsável individualmente por garantir todas as etapas necessárias para o sucesso no registro da demanda.
- O Procedimento Operacional Padrão - POP para Participação em IRP de outros órgãos está disponível para consulta no site da Proad (https://proad.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/POP/)
- Se o Campus possui demanda em alguma Ata de Registro de Preços que está vigente, poderá solicitar a emissão da nota de empenho. Para tanto, deverá realizar abertura de um processo através da Requisição de Compra de Materiais/Contratação de serviços (licitação realizada).
- Certificar de que a demanda está registrada na UASG 158144, caso não esteja, solicitar ao Campus gerenciador da licitação que a remaneje para a UASG 158144.
- Verificar a regularidade fiscal, Trabalhista, e consulta consolidada dos fornecedores e anexar as comprovações ao processo.
- Emitir o Documento “Resumo para emissão da nota de empenho”.
- Encaminhar o processo para RTR-DADM.
Os processos antes da emissão da Nota de empenho passarão por Conformidade da Coordenação Geral de Compras da Reitoria. Serão analisados e dado o prosseguimento ou devolvidos caso seja apontado algum erro de formalização para regularização do Campus requisitante.