Chamada Pública - PNAE
Trata-se de Procedimento administrativo voltado a selecionar propostas aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e/ou empreendedores familiares rurais ou suas organizações para execução através dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Nesta página, prestaremos orientações aos Departamentos de Administração e Planejamento dos Campi e Campi Avançados sobre como realizar uma Chamada Pública conforme disposto no OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2022 - RTR-DADM/RTR-PROAD/RTR/IFMT
Instrução do Processo:
- Documento de Formalização da Demanda
Para iniciar um processo de aquisição/contração, o demandante é o responsável emitir o documento para formalizar sua demanda.
Documento de Formalização de Demanda (DFD)
A demanda descrita no documento deverá ser autorizada pelo Ordenador de Despesas da unidade, além dos fiscais indicados no referido documento.
O modelo de documento para preenchimento está disponível no SUAP
SUAP> documentos eletrônicos>Requerimento>Documento de Formalização da Demanda. - Portaria de Designação da Equipe de Planejamento da Contratação
O Responsável pela área administrativa indica através de despacho a equipe de planejamento da contratação e encaminha para emissão de Portarias. Os agentes que comporão a equipe de planejamento poderão ser aquelas indicadas no DFD ou DOD.
A equipe preferencialmente (Considerando a força de trabalho) deve conter um membro da área administrativa, um membro da área requisitante e um membro técnico;
3. Estudo Preliminar no Município
Equipe multidisciplinar do campus identifica a diversidade e quantidade dos gêneros alimentícios ofertados pela agricultura familiar de cada município onde estão situados.
4. Cardápio Elaborado por Responsável Técnico Nutricionista.
Os produtos a serem adquiridos no processo de chamada pública deve conter um cardápio elaborado e aprovado por um profissional nutricionista.
A DSAEstudantil dará o suporte necessário para a etapa de elaboração de cardápio e cronograma de entregas, no no caso dos campi que não tem a profissional Nutricionista na equipe multiprofissional, considerando as especificidades locais.
5. Estudo Técnico Preliminar
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR / ETP DIGITAL, MAPA GERENCIAMENTO DE RISCOS.
A equipe de planejamento elabora o ETP, Mapa de Gerenciamento de Riscos.
4.1.1. “A estimativa de valor da contratação realizada nos ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preço para fins de verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta.”
A Declaração de viabilidade ao final do ETP deve ser feita em todos os processos. O estudo é realizado pela equipe de planejamento, analisado e autorizado pela área administrativa e o Ordenador de Despesas. A Declaração tem por objetivo identificar qual a solução é mais vantajosa para Administração, considere
- Justificar a escolha da modalidade.
- Comprovar que a demanda não será atendida pelas compras compartilhadas.
- Justificar a impossibilidade de realizar uma licitação em caso de dispensas, inexigibilidades ou adesões.
- Subsidiar o ordenador de despesas na decisão de autorizar a dispensa, inexigibilidade ou adesão.4. Mapa de riscos da Contratação
6. Pesquisa de Preços
O preço de aquisição dos gêneros alimentícios deve ser determinado com base na realização de pesquisa de preços de
mercado:
O preço de aquisição deve ser o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
• No caso do agricultor familiar individual, que não possui inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deve constar a sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) na pesquisa de preços.
• Na impossibilidade de a pesquisa ser realizada em âmbito local,esta deve ser realizada ou complementada em âmbito das regiões geográficas imediatas, intermediárias, estadual ou nacional, nessaordem, conforme estabelece o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 2017 (Divisão Regional do Brasil em Regiões Geográficas Imediatas e Regiões Geográficas Intermediárias).
- Consideram-se Regiões Geográficas Imediatas o agrupamento de municípios que têm como principal referência a rede urbana mais próxima para satisfazer as necessidades imediatas das populações.
• Os preços de aquisição definidos devem constar na chamada pública, e devem ser os preços pagos ao agricultor familiar, empreendedor familiar rural e/ou suas organizações pela venda do gênero alimentício, não sendo essa modalidade de aquisição realizada por menor preço.
• Na impossibilidade de realização de pesquisa de preços de produtos agroecológicos ou orgânicos, a unidade pode acrescer aos preços desses produtos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, analogamente ao estabelecido no art. 17 da Lei nº 12.512/2011.
• Conforme previsto na Lei nº 10.831/2003 e no Decreto nº 6.323/2007, nesse tipo de sistema orgânico ou agroecológico, não há utilização de agroquímicos, dentre diversas outras exigências.
Cabe a instituição verificar se o Agricultor Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações que concorrerem nesta modalidade apresentam registro de produção orgânica/ agroecológica junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA).
É importante ressaltar...
A chamada pública não utiliza critérios de menor preço para seleção dos projetos de venda;
Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado e grupo de projetos do país.
Entende-se por local, no caso de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) Física, o município indicado na DAP e, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
Entre os grupos de projetos, será observada primeiramente a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os
demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do
estado e o do país;
III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e o do país;
IV - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país.
Após a seleção realizada entre os grupos de projetos prevista no item anterior, as propostas serão classificadas, seguindo a seguinte ordem de prioridade:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste item, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto neste item, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/
cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme
identificação na(s) DAP(s).
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto neste item, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
• Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos nos itens anteriores.
Projeto básico/termo de referência da Chamada pública
Anexo com informe de disponibilidade orçamentária
Edital da Chamada Pública
Minuta do Termo de Contrato
Modelo de Projeto de Vendas
Modelo de Declaração do Agricultor Familiar – Produção Própria para Grupos Informais ou Fornecedores Individuais
Modelo de Declaração do Agricultor Familiar – Produção Própria Grupos Formais
Declaração de Responsabilidade pelo Controle do Atendimento do Limite Individual de Venda dos Cooperados/Associados (Grupos Formais)
Portaria Comissão Especial de Chamada Pública
Autorização de abertura de chamada pública
Encaminhar Processo para parecer jurídico
Saneamento de parecer jurídico (se necessário)
Publicação da Chamada Pública no DOU e site institucional
Anexos com os documentos dos agricultores
Ata da sessão pública
Resultado preliminar
Resposta aos recursos (se necessário)
Termo de homologação e adjudicação
Comprovante de cadastro da chamada pública no Comprasnet
Resultado final
Extrato de dispensa de licitação no Diário Oficial da União