Os casos de conceção para uso de suprimento de fundos estão previstos nos normativos:
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
2. Limites financeiros de suprimento de fundos – Portaria MF Nº 1.344/2023.
Substituição do parâmetro definidor dos limites financeiros aplicáveis ao processo de suprimento de fundos: extinção da modalidade de licitação “convite” com a eventual revogação integral da Lei 8.666/93 e vigência isolada da Lei nº 14.133/21 (nova lei de Licitações e Contratos);
Dispensa de licitação da Lei nº 14.133/21 (art.75, I e II).
Limites máximos para cada ato de concessão de suprimento, incluindo valores referentes às obrigações tributárias e de contribuições, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, quando se tratar de despesa de pequeno vulto.
Valor Máximo da Concessão.
Limites para concessão de suprimento de fundos mediante Cartão de Pagamento do Governo Federal.
Obras e serviços de engenharia: 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso “I” do artigo 75 da Lei nº 14.133 de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei.
Outros Serviços e Compras em Geral: 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no inciso “II” do art. 75 da Lei nº 14.133 de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei.
Valor Máximo por item de despesa.
Limite máximo para realização de cada item de despesa de pequeno vulto no somatório das notas fiscais/faturas/recibos/cupons fiscais em cada suprimento de fundos.
Obras e serviços de engenharia: 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso “I” do artigo 75 da Lei nº 14.133 de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei.
Outros Serviços e Compras em Geral: 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no inciso “II” do art. 75 da Lei nº 14.133 de 2021, atualizado nos termos do art. 182 da citada Lei. (Vide Decreto nº 11.871, de 2023)
A planilha a seguir apresenta todas as despesas empenhadas por dispensa de licitação no IFMT, por unidade executora e por natureza de despesa - EXERCÍCIO 2024.
Planilha de Valores empenhados por Suprimento de Fundos no IFMT - Ano 2024 |