Os casos de conceção para uso de suprimento de fundos estão previstos nos normativos:
Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
2. VALORES???? .... Portaria 2024
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A planilha a seguir apresenta todas as despesas empenhadas por dispensa de licitação no IFMT, por unidade executora e por natureza de despesa - EXERCÍCIO 2024.
Planilha de Valores empenhados por Suprimento de Fundos no IFMT - Ano 2024 |