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Convênios e Instrumentos Congêneres

Fonte: gov.br/agu
ACESSADO EM 23/07/2024 AS 15H39

Convênio
O Convênio disciplina a transferência de recursos financeiros oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União – OFSS, entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

Nos convênios os interesses das partes convenentes se resumem a um só e ao mesmo, convergindo absoluta e inteiramente para um só objetivo. Inexiste, nesses casos, qualquer oposição de interesses, mas apenas justaposição de esforços, repartição de atribuições e responsabilidades, agregação de contribuições e colaboração, sempre na mesma direção e para um único fim recíproco interesse.

Acordo de Cooperação Técnica
O Acordo de Cooperação Técnica é o instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, onde as duas partes fornecem, cada uma, a sua parcela de conhecimento, equipamento, ou até mesmo uma equipe, para que seja alcançado o objetivo acordado.

 Nos termos do art. 2º, inciso XII, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, o Acordo de Cooperação Técnica é definido como “instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes”.

 Acordo de Adesão
O Acordo de Adesão é o instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da Administração Pública Federal.

 A principal diferença entre Acordo de Cooperação Técnica e Acordo de Adesão concerne ao partícipe que define o objeto e as condições de cooperação.

 No Acordo de Cooperação Técnica o objeto e as condições da cooperação são ajustados e negociados de comum acordo entre os partícipes, normalmente, mediante um documento técnico denominado Plano de Trabalho.

 Já no Acordo de Adesão objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da Administração Pública Federal, ou seja, não há espaço para negociação das cláusulas entre os partícipes, já que estas são dispostas unilateralmente.

 O Acordo de Cooperação Técnica e o Acordo de Adesão se diferenciam de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes.

 Protocolo de Intenções
Já o Protocolo de Intenções é o instrumento formal utilizado por entes públicos para se estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum.

 O Protocolo de Intenções se diferencia de Acordos de Cooperação Técnica e de Acordos de Adesão pelo fato de ser um ajuste genérico, sem obrigações imediatas. Dessa forma, trata-se de um documento sucinto, que não necessariamente exige um plano de trabalho ou um projeto específico para lhe dar causa, sendo visto como um mero consenso entre seus partícipes, a fim de, no futuro, estabelecerem instrumentos específicos acerca de projetos que pretendem firmar, se for o caso.

 Deste modo, não se deve confundir o Protocolo de Intenções com o Acordo de Cooperação Técnica, visto que neste último há obrigações e atribuições assumidas pelas partes, caracterizando-se como um instrumento jurídico obrigacional, e não um mero ajuste, consenso entre os partícipes em relação à determinadas matérias.

 Abaixo, encontram-se as minutas de Acordo de Cooperação Técnica, Acordo de Adesão e Protocolo de Intenções.

No site da AGU encontram-se os modelos para Download:

Convênio
Acordo de Cooperação Técnica, Acordo de Adesão e Protocolo de Intenções


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