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ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Atualizado em 20 de julho de 2024.

ORIENTAÇÕES INICIAIS

  1. Certifique no Edital/Termo de Referência-TR/Ata do Órgão Gerenciador se há previsão de permitir adesão;

  2. Verifique no módulo gestão de atas no "Contratos.gov.br" se o item desejado possui saldo suficiente para o Órgão Gerenciador autorizar a quantidade que necessita;

  3. O item que pretendo aderir está agrupado? Em caso afirmativo, só é permitido solicitar os itens do grupo todo, não podendo ser o item isolado exceto se para aquele item o fornecedor vencedor for o de menor valor do lance.

  4. Elabore o Documento de Formalização da Demanda - DFD no sistema "Compras.gov.br" atenção, os descritivos devem ser o máximo compatiíveis com a descrição do(s) item(s) do Pregão do Órgão Gerenciador. Não necessariamente a descrição do item no DFD deve ser exatamente igual ao do Órgão Gerenciador, mas precisa ficar evidente que trata-se do mesmo produto, com as mesmas características. 

  5. Verifique as certidões do fornecedor antes de entrar em contato solicitando participação, pois caso esteja com alguma certidão positiva ou vencida não é será possível concluir os procedimentos de adesão;

  6. Verifique se o serviço ou bem registrado na Ata, decorre de licitação realizada pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, promovida no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, direta ou indiretamente pela União (O IFMT é uma Autarquia da administração pública federal indireta).

  7. Ao final desta página há uma série de perguntas e respostas sobre adesão é interessante a leitura antes de iniciar o processo.

Como desenvolver cada etapa?

1.1 O demandante apresentará a área administrativa a sua necessidade por meio de e-mail institucional encaminhado a área administrativa. A área administrativa deverá verificar a forma em que disponibilizará o material/serviço ao demandante, certificará se há disponibilidade no estoque do almoxarifado ou patrimonio da unidade  ou ainda certificará se há uma ARP vigente com o item disponível só assim informará ao demandante se deve ou não iniciar um processo de aquisição/contratação.

Para os Campi Avançados:
Consultar previamente a Diretoria de Administração da Proad, pelo e-mail dadm@ifmt.edu.br, sobre a intenção de adesão. Consultar previamente todos os demais Campi Avançados  sobre a intenção da adesão, informando o item a ser aderido. Para não prejudicar o andamento do processo do Campus originador da demanda, a consulta se encerra em dois dias úteis da solicitação por e-mail, podendo ser prorrogado a critério do campus originador. Caso haja interesse dos demais, considerar a demanda das unidades interessadas no seu processo de contratação.


 PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
É de responsabilidade do setor demandante a inclusão da demanda no Plano de Contratações Anual bem como a solicitação de sua autorização pelas autoridades competentes. Essa inclusão deve ser feita antes da formalização do processo.

FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

O demandante não deve clonar um documento SUAP. Deve-ser criar documento interno do SUAP de modo a garantir utilização de documento sempre atualizado e sem vícios.
 

 

ETAPA 1 - EMISSÃO DO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA
O DFD deverá ser emitido pelo demandante. O DFD deve ser elaborado no módulo PGC no sistema "Compras.gov.br"
(consulte a área administrativa para obter mais informações sobre acesso).

ETAPA 2 - DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
O demandante encaminha o processo com o DFD para o setor administrativo para emissão de portaria emitida pela autoridade máxima da unidade gestora. Os agentes que comporão a equipe de planejamento devem ser indicadas no despacho de encaminhamento do processo

ETAPA 3 - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e MAPA DE RISCOS.
A equipe de planejamento elabora o ETP e Mapa de de Riscos. Esta etapa deve ser realizada nos módulos ETP Digital e TR Digital no sistema "Compras.gov.br".

  • ETP nos processos da modalidade Adesão deve ser elaborado o ETP por força do normativo vigente deve  ser lançado no ETP Digital do Sistema Comprasnet 4.0 o usuário que lançar no Sistema deve possuir senha do SIASG. Após o lançamento deverá ser gerado o PDF do ETP digital  e ser anexado ao processo para a devida comprovação.

    A estimativa de valor da contratação realizada nos ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preço para fins de verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta.
  • A Declaração de viabilidade ao final do ETP deve ser feita em todos os  processos. O estudo é realizado pela equipe de planejamento, analisado e autorizado pela área administrativa e o Ordenador de Despesas. A Declaração tem por objetivo identificar qual a solução é mais vantajosa para Administração, considere
  1. Justificar a escolha da modalidade.
  2. Comprovar que a demanda não será atendida pelas licitações do Licita IFMT.
  3. Justificar a impossibilidade de realizar uma licitação em caso de dispensas, inexigibilidades ou adesões.
  4. Subsidiar o ordenador de despesas na decisão de autorizar a dispensa, inexigibilidade ou adesão.

 

  • Mapa de de Riscos confeccionar o Mapa somente nos casos em que os normativos vigentes exigirem.  O modelo de documento para preenchimento está disponível também no módulo artefatos digitais do sistema "Compras.gov.br".

    Após finalizados os documentos a equipe de planejamento o encaminha para a área administrativa que fará análise do processo e despacha para o setor de Compras para prosseguimento.

ETAPA 4 - ESTUDO DE ESTIMATIVA DE PREÇOS

  •  A Equipe de Planejamento juntamente com o demandante e área técnica deve elaborar o estudo de estimativa de preços:
  • Um dos objetivos do Estudo de Estimativa de Preços, no caso de processos de Adesão, é demonstrar que aderir tal pregão é vantajoso para a Administração, ou seja, o Estudo de Preços deve demonstrar que o pregão a ser adotado tem o preço menor ou igual ao identificado no Estudo Estimativa de Preços.
  • Realizar a pesquisa de preço para a obtenção do valor estimado mediante a utilização dos dos parâmetros dispostos na  IN nº 73/2020 e IN 65/2021:

ATENÇÃO:

Maiores esclarecimentos sobre os procedimentos administrativos básicos na realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral estão disciplinados pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, podendo ser acessada no seguinte endereço:

https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/legislacao-geral/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021-1
  • É fundamental constar formalmente nos autos os parâmetros introduzidos na pesquisa (ex: as palavras chave, o período, as especificações etc.) com a impressão da página web e dos documentos que julgar necessários, fazendo constar ainda os dados inerentes à pesquisa, tais como: responsável pela pesquisa, órgão consultado, número da licitação, meio de consulta, data da pesquisa, URL do site, CNPJ do fornecedor, quantidade e especificação do objeto, dentre outros.
  • Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, estes deverão receber solicitação formal (e-mail) para apresentação do orçamento, sendo-lhes enviado um modelo para preenchimento, podendo ser um orçamento próprio do fornecedor contanto que possua no corpo do documento: razão social, endereço, contato, CNPJ, descrição dos itens, valor, data e assinatura do responsável.
  • Deve ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado.
  • Concluída a pesquisa de preços,  preencher a Planilha Padrão de Estimativa de Preços.

 

Planilha Padrão Estimativa de Preços conforme link abaixo:

 https://docs.google.com/spreadsheets/d/1i_01ZQTyn-h-zaELc3kxf4Q0vku15Yw7V48FL3kIf3Q/edit?usp=sharing

* A planilha está disponível em modo apenas leitura cada usuário deverá fazer cópia para utilização. Sendo esta planilha a versão correta para sanar erros.

Pedimos atenção quando criar novo item na planilha

1. Esta planilha possui por padrão 5 itens. Ao criar o novo item pule uma linha.

2. Para não ocorrer análises incorretas, a fórmula da Coluna F sempre deverá buscar o limite superior e o limite inferior do item que se refere.

  • A planilha Padrão de Estimativa de Preços deve ser salva em PDF, anexada no processo SUAP, o link da planilha já anexado no processo deve ser colocado no documento Estudo de Estimativa de Preços.
  • Elaborar o documento Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) indicando-se o preço estimado.O Estudo de Estimativa de Preços deve ser assinado pela equipe de planejamento e então ser inserido no processo.

 SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento de Texto> Relatório> Estudo da Estimativa de Preços (IN 73/2020 SG/ SEDGGD/ME) 

ETAPA 5 - Termo de Referência

Termo de Referência

módulo TR Digital no "compras.gov.br"

  • A unidade demandante e o Setor de Compras, de forma conjunta, sob apoio e orientação desta, realiza a elaboração do Termo de Referência.
  • Considerando a coincidência da necessidade, o Termo de Referência elaborado pelo IFMT deve ser compatível com o Termo de Referência do pregão que será aderido. Adequando somente as informações exclusivas do Campus. Exemplo: Dados do Campus como endereço, contato. Mas o prazo de entrega e demais exigências devem ser compatíveis com o Pregão do Órgão Gerenciador.
  • Previamente à elaboração do Termo de Referência e a fim de se evitar especificações equivocadas, proceder-se-á a criteriosa pesquisa de mercado, para que sejam verificadas as condições e as especificidades do mercado fornecedor do objeto que se pretende aderir.
  • Encerrada a pesquisa de mercado e reunidas as informações referentes à especificação, qualidade, desempenho, prazos de entrega, garantia, etc, a unidade demandante e o Setor de Compras deverão elaborar o Termo de Referência, atentando-se para as seguintes responsabilidades:

ITEM

DESCRIÇÃO

RESPONSABILIDADES

1

Objeto

Demandante - descreve (DFD) Deve ser compatível com do Órgão Gerenciador 
S. Compras - orienta e revisa

2

Justificativa e Objetivo da Contratação

Demandante - descreve (DFD)
S. Compras - orienta e revisa

3

Modalidade da Licitação

Responsável pela área administrativa - define, conforme aprovado no estudo de viabilidade do ETP. 
S. Compras - descreve

4

Entrega e critérios de aceitação do objeto

Demandante - Confirma se pode ser os mesmos critérios do Órgão Gerenciador
S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus 

5

 Obrigações da Contratante

 S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus 

6

  Obrigações da Contratada

 S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus 

7

 Da Subcontratação

 S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus 

8

  Da Alteração Subjetiva

 S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus 

9

 Do Controle e Fiscalização da Execução

 S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus 

10    

Do Pagamento

S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus 

11

Do Reajuste

S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus 

12

Da Garantia

S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus 

13

Sanções Administrativas

S. Compras - descreve conforme critérios do Órgão Gerenciador, adaptando somente os dados do Campus 

 

Não deve haver no nosso TR previsões
diferentes das do Órgão Gerenciador.

 

 

  • O Termo de Referência deve ser assinado pelo demandante, pela área de compras, pela área administrativa e aprovado e assinado pelo ordenador de despesas..

ETAPA 6 -  SOLICITAÇÃO AO FORNECEDOR DA INTENÇÃO DE ADERIR O PREGÃO

  • O Setor de Compras solicita através de e-mail ou ofício endereçado ao fornecedor a intenção de aderir à Ata em que ele possui os preços registrados.
  • Exemplo de e-mail a ser enviado:

Prezados,

O IFMT, Campus xxxxxxxxxxx, sob o CNPJ:xxxxxxxxxxxxx, informa a intenção de aderir a ata abaixo:

Nº Pregão: __/____   / UASG: ______

Órgão: Nome do Órgão Gerenciador

Item: Exemplo: “Item 10 da Ata de Registro de Preços N° 01/2020, correspondente ao item 1.2.11 do Apêndice I do Termo de Referência”

Quantidade: Informar a quantidade que pretende aderir.

Valor Registrado em Ata: Informar o valor do item registrado na ata

Local de entrega: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 

OBSERVAÇÃO: Caso haja interesse, favor nos encaminhar o Ofício manifestando autorização de adesão e a Ata ASSINADA. 

Em caso de dúvidas favor entrar em contato pelo telefone…….ou pelo próprio e-mail.

Atenciosamente

 

 

  • Anexar no processo o e-mail de solicitação enviado para o fornecedor;
  • Anexar no processo o OFÍCIO do aceite do Fornecedor;

ETAPA 7 -  EDITAL E ANEXOS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

  • O Setor de Compras Anexar no processo o Edital, Termo de Referência e a Ata ASSINADA do Órgão Gerenciador. Estes documentos deverão ser anexados sem nenhuma alteração.
  • Nos casos em que o Fornecedor não enviou a Ata Assinada, pode buscar o documento na página do site do Órgão Gerenciador, é uma solução alternativa.

ETAPA 8 - AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR

10.1. O Setor de Compras solicita através do sistema do "Contratos.gov.br" a Autorização do Órgão Gerenciador, esta autorização deve ser feita somente após o aceite do Fornecedor;

ETAPA 9 - HABILITAÇÃO

  • O Setor de Compras verifica a habilitação do fornecedor consultando:

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF;
Nos casos em que constam ocorrências verificar o âmbito da sanção e o prazo final;
Ocorrências de advertências, multas não são impeditivas para contratação/aquisição.

  • Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens “10.5.2”, “10.5.3” e “10.5.4” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)

ETAPA 10 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA E DEMAIS COMPROVAÇÕES

  • O Setor de Compras anexar ao processo a  documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
  • Prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
  •  Prova de regularidade Estadual do domicílio ou sede do licitante para aquisição de mercadorias;
  • Prova de regularidade Municipal  do domicílio ou sede do licitante  para contratação de serviços.
  • Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;  
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
  • Painel Raio-X do Fornecedor da administração pública - Esta ferramenta apresenta o cruzamento de dados de fornecedores obtidos em base governamentais (cadastros, compras, sanções, tribunais, entre outras) e permite a identificação de seus comportamentos para uma melhor tomada de decisão nas contratações públicas acesse em https://paineldecompras.economia.gov.br/fornecedores/login.

ATENÇÃO:

- A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11.10.10.

- Caso o SICAF não esteja completo ou tenha alguma informação vencida, deverá verificar nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, os quais constituem meio legal de prova conforme disposto no § 4º do artigo 25 do Decreto nº 5.450/2005.

  • A planilha Padrão de Estimativa de Preços deve ser salva em PDF, anexada no processo SUAP, o link da planilha já anexado no processo deve ser colocado no documento Estudo de Estimativa de Preços.
  • Elaborar o documento Estudo da Estimativa de Preços  indicando-se o preço estimado.O Estudo de Estimativa de Preços deve ser assinado pela equipe de planejamento e então ser inserido no processo.

ETAPA 11 - LISTA DE VERIFICAÇÃO DA AGU

  • O Setor de Compras deve emitir a Lista de Verificação da AGU e anexar no processo.

Lista de Verificação da AGU


SUAP: Formulário> Lista de verificação - Adesão à Ata de Registro de Preços (Carona)

13.2. O Setor de Compras emite em seguida o documento resumo para emissão de nota de empenho  e encaminha ao setor responsável pela emissão.

14. Informação Orçamentária

  •  Em seguida, deve encaminhar o processo para o Responsável pela área orçamentária da unidade solicitando informação orçamentária.
  • Responsável pela área orçamentária da unidade verificará se há disponibilidade orçamentária para o elemento de despesa relativo ao bem requisitado, e responderá através do documento “Informe de Disponibilidade Orçamentária” com as informações orçamentárias. Este documento é assinado pelo o Responsável pela área orçamentária da unidade e autorizado pelo Ordenador de Despesas da unidade.

 

Informe de Disponibilidade Orçamentária

SUAP: Documentos/Processos> Documentos Eletrônicos> Documentos> Adicionar Documento Texto> Formulário> Informe de Disponibilidade Orçamentária

 15. AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS PARA EMISSÃO DO EMPENHO

  • O Responsável pela área orçamentária encaminha para autorização do Ordenador de despesas e o processo estará disponível para emissão do empenho.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ADESÃO

Nas contratações em que o órgão ou entidade for participante de um Sistema de Registro de Preços (SRP), haverá a necessidade de realização das etapas previstas no ETP (seja na fase IRP, seja na adesão à Ata)?

Sim, pois apenas depois da elaboração dos ETP é que o órgão/entidade terá condições de decidir se a participação em SRP é a melhor solução, ou seja, a opção por participar de um SRP ou aderir a uma ata dar-se-á após o estudo preliminar da contratação.

  • O setor requisitante, ao elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico, ainda poderá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Técnicos Preliminares?

Sim. Em qualquer momento da fase interna, o ETP poderá ser modificado. Logicamente, o reflexo da alteração deve recair sobre o Termo de Referência ou Projeto Básico. Inclusive, caso após o levantamento do mercado, a quantidade de fornecedores for considerada restrita, deve-se verificar se os requisitos que limitam a participação são realmente indispensáveis, flexibilizando-os sempre que possível.

  • A estimativa do valor da contratação realizada no ETP já é a pesquisa de preços prevista na IN nº65, de 2021?

Não. A estimativa de valor da contratação realizada nos ETP visa levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da opção. Essa estimativa não se confunde com os procedimentos e parâmetros de uma pesquisa de preço para fins de verificação da conformidade/aceitabilidade da proposta.

  • O pregão que vamos aderir tem que ter preço válido? (Comissão Analisar a resposta)

Se for uma pesquisa de preços de adesão e a planilha desconsiderar por ele ser o preço menor não tem problema. O objetivo do Estudo de Preços de uma Adesão é verificar se o pregão que se pretende aderir é o mais vantajoso para Administração 

  • Colocar as solicitações de orçamentos não respondidos? (Comissão Analisar)

A IN 65/2021 diz que devemos informar todas as solicitações, inclusive aquelas não respondidas. Nestes casos é informado na planilha os dados que tiver do fornecedor e observar que o mesmo não retornou ou retornou informando que não tem aquele produto/serviço. O ideal é anexar no processo o e-mail que foi enviado da solicitação de orçamento

  • No caso do Estudo de Estimativa de Preços para Adesão, qual método utilizar Menor Preço, Média ou Mediana?

Método Média

  • O Valor estimado que a planilha Estimativa de Preços informa no final deve ser o valor do Pregão que vamos aderir? (Comissão analisar)

Não. O valor estimado deve ser igual ou maior que o valor a ser aderido, o objetivo do estudo de preços nos processos de adesão é verificar se o pregão que se pretende aderir é o mais vantajoso para a Administração. 

Definições de termos:

 

Demandante: Servidor/setor que necessita de um objeto para execução de suas atividades.
Área administrativa: Respectivos setores na Reitoria ou Campus, Diretoria de Administração, Departamento de Licitações e Contratos,  Diretoria de Administração e Planejamento, Departamento de Administração e Planejamento ou Coordenação de Administração de Planejamento.
Setor de Compras: Coordenação ou Departamento responsável pelas atividades de compras/licitações da unidade.
Equipe de Planejamento: Equipe designada, composta por um membro da área administrativa preferencialmente do setor de compras, um membro da área requisitante e um membro técnico para elaboração dos estudos preliminares do processo de aquisição/contratação;
Ordenador de Despesas: Autoridade máxima da unidade.
Responsável pela área administrativa: Servidor(a) nomeado para exercer os cargos de Diretor(a) de Administração,  Diretor (a) de Administração e Planejamento, Chefe de Departamento de Administração e Planejamento ou Coordenador de Administração de Planejamento.

 

 

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